Números do CNJ mostram que a relação entre casos pendentes e o total de magistrados disponíveis para julgá-los é maior que a média nacional em 13 estado - 07/05/2019

Rio Grande do Norte lidera em ações acumuladas nas Cortes eleitorais

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte terminou 2017, último ano com informações disponíveis, com 7.568 processos pendentes e na ocasião contava com 65 juízes. A média registrada foi de 116 casos por juiz, a maior do país. A situação é mais grave no Amazonas (91 casos por juiz eleitoral), Piauí (86) e na Bahia (85).

Os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) confirmam a realidade dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) pelo país, que passaram também a julgar crimes como lavagem de dinheiro e corrupção, quando atrelados a caixa dois.

O tema foi levantado na audiência pública organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na última sexta-feira, 3, para debater como será posta em prática a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de março que transferiu para juízes eleitorais processos sobre crimes comuns.

Os números do CNJ mostram que a relação entre casos pendentes e o total de magistrados disponíveis para julgá-los é maior que a média nacional em 13 estados. A maioria deles está no Norte e Nordeste do Brasil.

A fila de processos por magistrado é menor em Minas Gerais, Rondônia, Paraná e Distrito federal com menos de 30 casos pendentes por juiz no fim de 2017. No tribunal de Minas, a média foi de apenas 14 processos.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu em 14 de março, por 6 votos a 5, que crimes eleitorais como o caixa 2 (não declaração na prestação de contas eleitorais de valores coletados em campanhas) que tenham sido cometidos em conexão com outros crimes como corrupção e lavagem de dinheiro devem ser enviados à Justiça Eleitoral.

Na ocasião, integrantes da força-tarefa da Operação Lava Jato, em Curitiba, criticaram a decisão do Supremo, argumentando que não há estrutura do TRE para processos mais complexos, o que acarretaria demora nos andamentos dos processos com risco de prescrições, além de risco da anulação de atos já realizados pela Justiça Federal. Fonte Agora RN.

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01