Eles podem pagar multa de R$ 5 mil por mensagem fake enviada - 06/11/2019
Ceará-Mirim: Quatro são condenados por fake news na campanha eleitoral
O juiz da 6ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Norte, Peterson Fernandes Braga, condenou nesta terça-feira (5) quatro pessoas envolvidas em um caso de fake news na campanha eleitoral suplementar em Ceará-Mirim, na Grande Natal. Foram condenados Francisco dos Navegantes Silvino Nicácio, Alexandre Pacheco, Antônio de Oliveira Fernandes e Diogo Fidelis Costa, integrantes da coligação “Reconstruir Ceará Mirim”, que apoiam a candidatura de Ronaldo Venâncio, do PV, por terem distribuído, por meio de mensagens no aplicativo WhatsApp, vídeos que associam o candidato da coligação “A Vez do Povo”, Júlio César Soares Câmara, com casos de corrupção na cidade.
Um dos materiais repassados pelo aplicativo de mensagens e que estão inseridos no processo como prova para a tomada da decisão do juiz Peterson Fernandes Braga, é exposta uma falsa associação do ex-prefeito Marconi Barretto em apoio à candidatura de Júlio César. Porém, os dois são adversários políticos. Em outro vídeo, são utilizadas partes de uma reportagem do programa “Fantástico”, da Rede Globo, com o quadro jornalístico “Cadê o Dinheiro que Tava Aqui”, que investiga denúncias de desvios de dinheiro público, em associação inverídica ao candidato da coligação “A Vez do Povo”.
Na decisão, o juiz reforça que os envolvidos estão obrigados a apagar as mensagens que mencionam conteúdos duvidosos contra Júlio César para grupos de WhatsApp, assim como mensagens individualmente. Caso descumpram a decisão, correm o risco de pena com pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por mensagem, em caso de descumprimento da presente liminar.
Portal Noar.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01