Lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra após decreto do Poder Legislativo, e tem como objetivo instrumentalizar a formulação de políticas de seg - 28/05/2020

Secretaria de Segurança passa a ter obrigação de tornar público dados da violência no RN

Dados referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar devem ser publicizados

Apartir de agora é Lei: O Poder Público do Rio Grande do Norte tem a obrigação de organizar, divulgar e publicar de forma transparente --- no site do Governo do Estado e no Diário Oficial do Estado (DOE) --- dados referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar. 

"É dever dos órgãos e entidades públicas, especialmente a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, promover independentemente de requerimento, a divulgação, em seus sítios na internet e no Diário Oficial do Estado, dos dados relacionados à violência e criminalidade", diz a medida, que foi publicada nesta quinta-feira (28) no DOE e já entra em vigor imediatamente. 

Leia AQUI a publicação na íntegra. 

A Lei (Nº 10.721) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra após decreto do Poder Legislativo, e tem como objetivo instrumentalizar a formulação de políticas de segurança no Estado. 

As informações a serem publicadas deverão obedecer organização por cidades e regiões geográficas do estado, relacionando os dados da seguinte forma: 

I - número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito; 

II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito; 

III - número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente; 

IV - número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente; 

V - número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante; 

VI - número de mandados de prisão recebidos e cumpridos; 

VII - número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal; 

VIII - número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente; 

IX - número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário; 

X - número de presos feridos e mortos, discriminadamente; 

XI - número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário; 

XII - número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto; 

XIII - número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada.  Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01