Lei foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra após decreto do Poder Legislativo, e tem como objetivo instrumentalizar a formulação de políticas de seg - 28/05/2020
Secretaria de Segurança passa a ter obrigação de tornar público dados da violência no RN
Dados referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar devem ser publicizados
Apartir de agora é Lei: O Poder Público do Rio Grande do Norte tem a obrigação de organizar, divulgar e publicar de forma transparente --- no site do Governo do Estado e no Diário Oficial do Estado (DOE) --- dados referentes à criminalidade e violência ocorridas em território potiguar.
"É dever dos órgãos e entidades públicas, especialmente a Secretaria da Segurança Pública e da Defesa Social, promover independentemente de requerimento, a divulgação, em seus sítios na internet e no Diário Oficial do Estado, dos dados relacionados à violência e criminalidade", diz a medida, que foi publicada nesta quinta-feira (28) no DOE e já entra em vigor imediatamente.
Leia AQUI a publicação na íntegra.
A Lei (Nº 10.721) foi sancionada pela governadora Fátima Bezerra após decreto do Poder Legislativo, e tem como objetivo instrumentalizar a formulação de políticas de segurança no Estado.
As informações a serem publicadas deverão obedecer organização por cidades e regiões geográficas do estado, relacionando os dados da seguinte forma:
I - número de ocorrências registradas pelas polícias militar e civil, por tipo de delito;
II - número de inquéritos policiais instaurados pela Polícia Civil, por tipo de delito;
III - número de civis mortos em confronto com policiais civis e policiais militares, discriminadamente;
IV - número de agentes operadores de segurança pública e defesa social mortos em serviço e fora dele, discriminadamente;
V - número de prisões em flagrante lavradas pela Polícia Civil, com a identificação da instituição a qual integra o condutor do flagrante;
VI - número de mandados de prisão recebidos e cumpridos;
VII - número de delitos comunicados a autoridades policiais, discriminadas por tipo penal;
VIII - número de armas apreendidas pela Polícia Civil e Polícia Militar, discriminadamente;
IX - número de ingressos e de saídas no sistema penitenciário;
X - número de presos feridos e mortos, discriminadamente;
XI - número de alvarás de soltura cumpridos pelo sistema penitenciário;
XII - número de fugas no sistema penitenciário, discriminando as ocorrências nos regimes fechado, semiaberto e aberto;
XIII - número de resolução de delitos com a indicação do quantitativo de elucidação dos Inquéritos Policiais concluídos com autoria identificada. Agora RN.
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em 01/01/1970 - 12:01