STF - 26/10/2020

Supremo tem dez liminares que aguardam decisão do plenário há mais de 5 anos

Bandeira de alguns ministros do Tribunal, a gradual substituição das decisões individuais de integrantes do Supremo Tribunal Federal (STF) por julgamentos em conjunto requer um esforço concentrado para acabar com uma pilha de liminares pendentes de julgamento. O Estadão identificou dez decisões tomadas por relatores há mais de cinco anos. São atos para suspender resoluções, leis estaduais e federais e até Emenda à Constituição da República e à do Estado do Rio. Todas estão em pleno vigor, por decisão de um único ministro, mas sequer começaram a ser julgadas até hoje pela Corte. 

O carro-chefe dentre as decisões individuais (monocráticas) que aguardam julgamento no plenário é a que suspendeu as regras de distribuição dos royalties do petróleo aprovadas pelo Congresso. Em 2013, a ministra Cármen Lúcia decidiu atender a um pedido do governo do Rio, que estimou prejuízo ao Estado e aos seus municípios de até R$ 4 bilhões só naquele ano. 

Na prática, a relatora protegeu as receitas dos Estados produtores, até que o plenário da Corte adotasse um posicionamento sobre o tema. O caso, que envolve interesses bilionários, entrou no calendário de julgamentos de novembro de 2019 e de abril de 2020, mas foi retirado duas vezes. Se nenhum imprevisto surgir, será finalmente julgado em 3 de dezembro, ou seja, sete anos depois. 

Outra liminar de 2013 com grande relevância para o País e que ficou para as calendas é aquela que permitiu ao então presidente do STF, Joaquim Barbosa, suspender a criação de quatro Tribunais Regionais Federais, aprovada em Emenda à Constituição. A decisão levou cinco anos para ser liberada para julgamento no plenário, mas até hoje sua votação não foi iniciada. 

O relator atual é o presidente Luiz Fux, que, apesar de controlar a pauta de julgamentos, não marcou ainda o dia desta ação. Em agosto, a Câmara dos Deputados aprovou a criação de um novo TRF, sediado em Minas. 

O atual presidente do Supremo, que tem se mostrado um entusiasta do fim das decisões individuais – a chamada “desmonocratização” –, liberou para julgamento, no mês passado, ação em que concedeu liminar, em 2011, para suspender uma resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Essa resolução previa horário de atendimento ao público uniforme para o Judiciário em todo o Brasil. 

Em abril de 2015, Fux também suspendeu uma mudança na Constituição do Estado do Rio que aumentava de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria compulsória de servidores públicos estaduais. Os dois casos aguardam julgamento. 

Essas são algumas das 65 liminares concedidas por relatores que estão pendentes de julgamento pelo plenário, em ações que discutem a constitucionalidade de leis e de normas do País. 

Confira abaixo o número de liminares pendentes de julgamento no acervo de cada ministro: 

Luiz Fux – 13 

Gilmar Mendes – 13 

Luís Roberto Barroso – 11 

Alexandre de Moraes – 8 

Ricardo Lewandowski – 6 

Rosa Weber – 3 

Edson Fachin – 3 

Celso de Mello – 3 

Marco Aurélio – 2 

Dias Toffoli – 2 

Cármen Lúcia – 1 

 

Estadão Conteúdo 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01