Revisão - 04/11/2024

CNJ inicia mutirão para rever prisões após decisão do STF sobre maconha

                                                              Créditos: Agência Brasil                                                                                                                               O CNJ (Conselho Nacional de Justiça) iniciou na sexta-feira (2) mutirão carcerário para rever prisões que foram decretadas fora dos parâmetros definidos em decisão do STF (Supremo Tribunal Federal), de junho deste ano, que fixou a quantidade de 40 gramas para diferenciar porte de maconha para uso pessoal de tráfico. A análise dos casos vai até fevereiro de 2025. 

A iniciativa é realizada pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e pelo Sistema de Execução de Medidas Socioeducativa, ambos vinculados à presidência do CNJ, atualmente ocupada pelo ministro Roberto Barroso. A Defensoria Pública também participa. 

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) também deve realizar ação no mesmo sentido. Em junho, ao Poder360, a ministra Daniela Teixeira disse que seu gabinete já havia começado a triar processos que se enquadram na decisão do STF –que envolvem flagrantes exclusivamente de maconha, até 40 gramas, sem objetos que configurem traficância (balança, envelopes, cadernetas ou saquinhos). Segundo a ministra, a intenção é “julgar todos os mais rápido possível” e que outros ministros devem fazer o mesmo. 

Ao todo, 496.765 processos serão revisados. De acordo com o levantamento prévio realizado pelo CNJ e 30 tribunais, desses processos, 324.750 são relacionados ao indulto de Natal; 65.424 à decisão do STF sobre o porte de maconha; 73.079 de saneamento de incidentes vencidos e 33.512 a prisões cautelares com mais de 1 ano. 

REVISÃO É “RAZOÁVEL” 
Depois do julgamento que descriminalizou a maconha para porte pessoal, Barroso, disse ser “razoável” que, nos casos em que a pessoa tenha sido presa portando exclusivamente maconha e reste comprovado que não tem nenhuma ligação com o tráfico, seja feito um pedido de revisão. 

Isso porque a lei não retroage caso agrave a situação de quem seja acusado ou esteja preso, no entanto, em situações em que age em benefício, é possível. 

Segundo o ministro, a decisão passa a valer a partir do momento de sua publicação e já deve impactar em outros processos que aguardavam uma definição da Corte, uma vez que foi reconhecido repercussão geral da tese definida. 

Com informações de Poder 360 

 

 

                                          

 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01