Prefeitura não segue o toque de recolher do estado, que prevê toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e integral aos domingos. - 07/03/2021

Em novo decreto, prefeito de Natal permite funcionamento de bares e restaurantes até 21h

Por G1 RN

Prefeitura permite funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana — Foto: Sérgio Henrique Santos

Prefeitura permite funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana — Foto: Sérgio Henrique Santos

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, publicou novo decreto neste sábado (6) e não seguiu as recomendações e determinação do governo do estado para o toque de recolher das 20h às 6h, de segunda a sábado, e durante todo o dia, aos domingos. A edição especial do Diário Oficial do Município apresenta a lista de horários de funcionamento do comércio local (veja abaixo). 

Contrariando o decreto do estado, a prefeitura permite o funcionamento de bares e restaurantes até 21h, todos os dias da semana, e de shoppings centers, inclusive praças de alimentação, também todos os dias, no horário das 9h às 20h. 

Horários de funcionamento de acordo com novo decreto da prefeitura 

Supermercados, hipermercados e atacarejos, bem como suas respectivas galerias comerciais 

Das 6h às 22h, todos os dias da semana 

Lojas de conveniência 

Das 6hàs 21h, todos os dias da semana 

Comércio "de porta para rua", galerias comerciais e centros comerciais 

Das 8h às 18h, de segunda a sábado 

Shoppings centers, inclusive as praças de alimentação 

Das 9h às 20h, todos os dias da semana 

Academias, clubes, associações, box, studios e similares 

Das 5h às 22h, todos os dias da semana 

Restaurantes, pizzarias, lanchonetes, bares, food parks e similares 

Das 11h às 21h, todos os dias da semana 

Fonte: Prefeitura de Natal 

Apesar da permissão da prefeitura, os maiores shoppings de Natal - Midway Mall, Natal Shoping, Cidade Jardim, Partage Norte Shopping e Praia Shopping - divulgaram comunicados que estarão fechados aos domingos temporariamente. 

Além do prefeito Álvaro Dias, assinam o decreto o presidente da FemurnAnteomar Pereira da Silva; o presidente da AMSO, Fernando Antônio Bezerra; o presidente da Amlap, Fernando Luiz Teixeira de Carvalho; o presidente da AMS, Ivanildo Araújo de Albuquerque Filho; e o presidente da AMOP, Rivelino Câmara. 

Transporte público 

Em trecho que trata sobre o transporte público, a prefeitura suspendeu nos chamados horários de pico dos dias úteis - das 6h às 8h e das 17h às 19h - o uso do benefício da gratuidade concedido a idosos; e o uso do benefício da meia passagem estudantil, excetuados os estudantes em regime presencial. Segundo o decreto, o objetivo é evitar a aglomeração de pessoas. A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU) vai disciplinar a aplicação desta medida. 

Decreto da prefeitura de Natal trata sobre transporte público — Foto: Reprodução 

Decreto da prefeitura de Natal trata sobre transporte público — Foto: Reprodução 

Decreto do estado 

Pelo decreto publicado na última sexta-feira (6), o Rio Grande do Norte terá neste domingo (7) o primeiro dia de toque de recolher integral, de 24 horas, em todo o território estadual. Nos demais dias da semana, a circulação de pessoas fica proibida das 20h às 6h, a fim de evitar aglomerações e contaminação pelo novo coronavírus. A publicação autoriza o funcionamento de serviços essenciais e de alimentação, mas sem consumo de bebidas e alimentos no local (só para retirada e delivery). Neste ponto, podem funcionar supermercados, feiras livres, mercados, padarias e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (veja o decreto na íntegra). 

Também podem funcionar: 

 

  • serviços públicos essenciais (saúde, segurança, entre outros); 

  • farmácias; 

  • indústrias; 

  • postos de combustíveis; 

  • hospitais e demais unidades de saúde e de serviços odontológicos e veterinários de emergência; 

  • laboratórios de análises clínicas; 

  • segurança privada; 

  • imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral; 

  • funerárias; 

  • exercício da advocacia na defesa da liberdade individual; 

  • serviços de alimentação, exclusivamente para delivery; 

  • serviços de transporte de passageiros; 

  • construção civil, serviços de manutenção predial e prevenção a incêndios; 

  • processamento de dados relacionados às atividades dispostas neste parágrafo; 

  • preparação, gravação e transmissão de celebrações religiosas pela internet; 

  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário; 

  • cadeia de abastecimento e logística. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01