Novas medidas restritivas valem de 20 de março a 2 de abril. Cultos, missas e aulas presenciais voltam a ser suspensos. - 18/03/2021

Saiba o que pode e o que não pode funcionar no RN com novo decreto; governo define serviços essenciais

G1 RN

Avenida Rio Branco, no centro de Natal (Arquivo) — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Avenida Rio Branco, no centro de Natal (Arquivo) — Foto: Lucas Cortez/Inter TV Cabugi

Em decreto com novas "medidas de isolamento social rígido" para combate à Covid-19 - o primeiro assinado em conjunto pela governadora Fátima Bezerra (PT) e pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias (PSDB) - o governo do estado determinou suspensão de todas as atividades que não sejam consideradas essenciais, do próximo sábado (20) até o dia 2 de abril, em todo o Rio Grande do Norte. 

Com as novas medidas, as autoridades estaduais tentam reduzir a pressão no sistema de saúde. O decreto ainda determina suspensão de aulas presenciais em escolas e faculdades públicas e privadas, além de cultos, missas e outras atividades religiosas realizadas coletivamente. 

O fechamento de atividades não essenciais foi anunciado pela governadora Fátima Bezerra (PT) nesta quarta-feira (17), após várias reuniões com prefeitos, empresários e Ministério Público. As recomendações do comitê científico eram de fechamento das atividades por 21 dias. 

O que pode abrir 

Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (18), podem funcionar os seguintes serviços, considerados essenciais: 

  • serviços públicos essenciais (como segurança pública e saúde) 

  • serviços relacionados à saúde, incluídos os serviços médicos, hospitalares, atividades de podologia, entre outros 

  • atividades de segurança privada 

  • supermercados, mercados, padarias, feiras livres e demais estabelecimentos voltados ao abastecimento alimentar (vedado consumo de alimentos no local) 

  • farmácias, drogarias e similares, bem como lojas de artigos médicos e ortopédicos; 

  • serviços funerários 

  • petshops, hospitais e clínicas veterinária 

  • serviços de imprensa e veiculação de informação jornalística 

  • atividades de representação judicial e extrajudicial, bem como assessoria e consultoria jurídicas e contábeis 

  • correios, serviços de entregas e transportadoras 

  • oficinas, serviços de locação e lojas de autopeças referentes a veículos automotores e máquinas 

  • oficinas, serviços de locação e lojas de suprimentos agrícolas 

  • oficinas e serviços de manutenção de bens pessoais e domésticos, incluindo eletrônicos 

  • serviços de locação de máquinas, equipamentos e bens eletrônicos e eletrodomésticos 

  • lojas de material de construção, bem como serviços de locação de máquinas e equipamentos para construção 

  • postos de combustíveis e distribuição de gás 

  • hotéis, flats, pousadas e acomodações similares 

  • atividades de agências de emprego e de trabalho temporário 

  • lavanderias 

  • atividades financeiras e de seguros 

  • imobiliárias com serviços de vendas e/ou locação de imóveis 

  • atividades de construção civil 

  • serviços de telecomunicações e de internet, tecnologia da informação e de processamento de dados 

  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais; 

  • atividades industriais 

  • serviços de manutenção em prédios comerciais, residenciais ou industriais, incluindo elevadores, refrigeração e demais equipamentos 

  • serviços de transporte de passageiros 

  • serviços de suporte portuário, aeroportuário e rodoviário 

  • cadeia de abastecimento e logística. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01