Medida tem como objetivo amenizar a crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19. - 27/03/2021

Aneel proíbe corte de energia de família de baixa renda: veja as regras para consumidores da Cosern

Arquivos Conta de Luz - Eletron

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) proibiu nesta sexta-feira (26) o corte de energia elétrica de famílias de baixa renda por falta de pagamento. A medida valerá até 30 de junho. Para os consumidores da Companhia Energética do Rio Grande do Norte (Cosern) não é necessário pedir a isenção do corte. 

"A Cosern cumpre o regulamento da Aneel e não executará o corte dos consumidores com faturas em atraso, da mesma forma que ocorreu em 2020", informou a companhia. 

Além dos consumidores de baixa renda, cadastrados na Tarifa Social, a medida também vai beneficiar unidades ligadas à saúde, como hospitais e centros de armazenamento de vacinas, além de locais onde existam equipamentos essenciais à vida. 

A medida foi adotada em razão da crise provocada pela segunda onda da pandemia da Covid-19. 

A companhia ressaltou que a suspensão do corte para os clientes baixa renda até do dia 30 de junho não representa isenção do pagamento do consumo. Ou seja, após o período definido pela Aneel, as ações de cobrança retornam ao normal e as faturas em atrasos deverão ser pagas com incidência de juros e multa. 

O que é Tarifa Social de Energia Elétrica? 

Tarifa social é um benefício criado pelo Governo Federal para as residências de famílias com baixa renda. Consiste na redução da tarifa de consumo de energia elétrica em até 65% e para indígenas e quilombolas em até 100%. O benefício é regulamentado pela Lei 12.212, de 20 de janeiro de 2010. 

Quem tem o direito à Tarifa Social de Energia? 

Toda unidade consumidora residencial com família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. É necessário possuir NIS - Número de Identificação Social, e ter renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independentemente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01