
Norma foi publicada em edição extra do 'Diário Oficial da União' e atende a uma recomendação da Anvisa. Índia tem registrado sucessivos recordes no número de mo - 15/05/2021
Governo proíbe entrada no país de estrangeiros em voos com origem ou passagem pela Índia

Passageiros da índia ou com passagem pelo país foram restringidos de vir ao Brasil - Foto: Divulgação / Aeroporto de Curitiba
O governo federal publicou nesta sexta-feira, 14, uma portaria que proíbe a entrada no país de passageiros estrangeiros de voos com origem ou passagem pela Índia. Segundo a portaria, publicada em edição extra do “Diário Oficial da União”, a medida foi tomada, entre outras razões, para evitar o impacto da nova variante do coronavírus. A Índia tem registrado sucessivos recordes no número de mortes por Covid. Os viajantes vindos do Reino Unido e da África do Sul continuam impedidos de entrar no país. O texto publicado no “Diário Oficial” é assinado pelos ministros Luiz Eduardo Ramos (Casa Civil), Anderson Torres (Justiça) e Marcelo Queiroga (Saúde). Alerta da Anvisa Nesta sexta, o colunista do G1 Gerson Camarotti informou que o governo federal ignorava havia dez dias uma recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre a restrição para voos com origem ou passagem pela Índia. Conforme noticiou o Blog do Camarotti, a nota foi encaminhada no último dia 4 ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da Covid-19, coordenado pelo ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, e a demora na análise preocupava a área técnica da Anvisa. Exceções As restrições previstas na portaria não se aplicam a quem for: brasileiro (nato ou naturalizado); imigrante com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiro cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro; estrangeiro cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo Governo brasileiro em vista do interesse público ou por questões humanitárias; portador de Registro Nacional Migratório. A exceção também vale para transporte de cargas. Para todos esses casos, a portaria estabelece quarentena de 14 dias. Os demais estrangeiros podem entrar no país por via aérea desde que comprovem, por meio de teste RT-PCR, que não estão com Covid-19. O exame precisa ter sido realizado 72 horas antes do embarque. Punições Quem não cumprir as regras estipuladas pela portaria poderá sofrer: responsabilização civil, administrativa e penal; repatriação ou deportação imediata; inabilitação de pedido de refúgio.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
