Estabelecimento está desativado há mais de três anos devido a irregularidades - 27/10/2018
MPRN firma acordo com Prefeitura de São Bento do Norte para regularizar abatedouro municipal
O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN, por meio da Promotoria de Justiça de São Bento do Norte, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Prefeitura para regularizar o abatedouro municipal. A Prefeitura terá o prazo de um ano para adequar todas as especificações a fim de reativar o serviço.
O acordo é resultado do inquérito civil que tramita na Promotoria de Justiça da cidade, com o objetivo de investigar as irregularidades e possíveis danos à saúde e ao meio ambiente provocado pelo abate de animais. Nesse sentido, o Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do Estado do Rio Grande do Norte (Idiarn) realizou vistoria e emitiu um relatório técnico, detectando irregularidades e situações em dissonância com a legislação vigente, resultando na desativação do abatedouro que já dura mais de três anos.
Com o propósito de reverter essa situação, o Município se comprometeu a partir de agora a realizar as adequações apontadas pelo Idiarn. Entre as especificações, estão: delimitar o perímetro para conter vetores e animais externos ao estabelecimento; pavimentar os currais e a área de permanência dos animais; fechar aberturas encontradas nas paredes; colocar caixa de água adequada; realizar tratamento adequado dos resíduos sólidos e líquidos; adquirir ferramentas de abate adequadas; disponibilizar médico veterinário para inspeção; entre outras cláusulas.
Além disso, o Poder Executivo Municipal deverá iniciar o processo de licenciamento ambiental do abatedouro com as devidas autorizações dos órgãos de fiscalização em até 90 dias. Todas as reformas devem ser cumpridas mediante processos licitatórios e contratos públicos.
O estabelecimento deve ser registrado conforme preconiza a Lei Estadual em até 120 dias. No caso de descumprimento de qualquer uma das cláusulas, a Prefeitura será imputada em multa no valor diário de R$ 150.
Confira aqui a íntegra das cláusulas do termo.
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em 01/01/1970 - 12:01