Governador publicou no DOE normativa para transição entre equipes - 30/10/2018

Governo Robinson inicia transição para Fátima Bezerra

O processo de transição entre governadores teve inicio nesta terça-feira (30) por meio de um decreto publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que normatiza a transição do governo Robinson Faria (PSD), que deixará o executivo estadual, e o governo Fátima Bezerra (PT) que começará em Janeiro de 2019.

O decreto dispõe sobre a atuação dos órgãos e entidades da administração pública durante o processo de passagem de um governo para o outro com o objetivo de garantir os princípios de responsabilidade e transparência da gestão fiscal.

Todo o processo será dirigido pelo próprio governador, com auxílio do Gabinete Civil. Segundo a publicação, a nova governadora poderá indicar a comissão de transição, a qual terá acesso, mediante requerimento formal, a todas as informações sobre as contas públicas, programas e projetos do governo.

A indicação será feita mediante comunicação oficial ao governador, que definirá o coordenador, que solicitará as informações dos órgãos e entidades da administração. A comissão do atual governo será instituída tão logo seja proclamado o resultado oficial das eleições e deverá ser encerrada com a posse da governadora.

Os membros da comissão de transição não receberão remuneração pelas atividades desenvolvidas, salvo no caso de ser servidor público, aos quais serão asseguradas as remunerações e vantagens que já percebiam.

Saiba quais as informações a serem repassadas (Via DOE)

Devem ser disponibilizados à comissão de transição, em até quinze dias após a solicitação, os seguintes documentos e informações:

I – Plano Plurianual (PPA);

II – Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício seguinte, contendo os Anexos de Metas Fiscais e de Riscos Fiscais;

III – Projeto da Lei Orçamentária Anual (LOA) ou, se for o caso, a Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício seguinte;

IV – O mais recente Balanço Geral do Estado;

V – Demonstrativo dos saldos disponíveis transferidos do exercício findo para o exercício seguinte;

VI – Demonstrativo dos restos a pagar, distinguindo-se os empenhos liquidados/processados e os não processados referentes aos exercícios anteriores daqueles relativos ao exercício findo, com cópias dos respectivos empenhos;

VII – Demonstrativos da Dívida Fundada Interna e Externa, bem como o cronograma de pagamento para o exercício seguinte;

VIII – Relações dos documentos financeiros, decorrentes de contratos de execução de obras, consórcios, parcelamentos, convênios e outros não concluídos até o término do mandato atual;

IX – Relação dos incentivos fiscais concedidos, contendo ainda as condições e requisitos exigidos para a sua concessão, os tributos a que se aplica e, sendo caso, o prazo de sua duração;

X – Termos de ajuste de conduta firmados;

XI – Termos de gestão firmados;

XII – Relação de contratos de aluguel de bens móveis, imóveis e de serviços;

XIII – Relação atualizada dos bens móveis e imóveis que compõem o patrimônio do Poder Executivo;

XIV – Relação de almoxarifados e seus respectivos estoques;

XV – Relação e situação dos servidores, em face do seu regime jurídico e quadro de pessoal regularmente aprovado por lei, para fins de averiguação das admissões efetuadas;

XVI – Cópia dos relatórios da Lei de Responsabilidade Fiscal referentes ao exercício findo, contendo os Anexos do Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) do 5º bimestre e os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do 2º quadrimestre/1º semestre, bem como cópia das atas das audiências públicas realizadas;

XVII – Relação dos precatórios;

XVIII – Relação dos programas (softwares) utilizados pela Administração Pública;

XIX – Demonstrativo das obras em andamento, com resumo dos saldos a pagar e percentual que indique o seu estágio de execução;

XX – Relatório circunstanciado da situação atuarial e patrimonial dos órgãos previdenciários. Fonte Portal Noar.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01