Ação - 20/08/2021

Bolsonaro entra com ação para impedir Supremo de abrir investigação sem passar pelo MPF

Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

O presidente Jair Bolsonaro ingressou nesta quinta-feira (19) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) a fim de impedir o tribunal de abrir inquérito "de ofício", ou seja, por iniciativa própria — sem pedido do Ministério Público Federal. 

A ação, assinada por Bolsonaro e pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco, questiona o artigo 43 do regimento interno do Supremo, que deu origem ao inquérito das "fake news", aberto de ofício em março de 2019 pelo então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, com o objetivo de apurar notícias fraudulentas e ameaças a ministros do tribunal. 

No último dia 4, a pedido do Tribunal Superior Eleitoral, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, incluiu Bolsonaro no inquérito, em razão dos ataques do presidente às urnas eletrônicas e ao sistema eleitoral. 

O artigo 43 do regimento do STF prevê que "ocorrendo infração à lei penal na sede ou dependência do Tribunal, o Presidente instaurará inquérito, se envolver autoridade ou pessoa sujeita à sua jurisdição, ou delegará esta atribuição a outro Ministro". A ação pede a suspensão liminar (provisória) do artigo até o julgamento do pedido pelo tribunal. 

O governo argumenta que o regimento tem sido interpretado de forma a permitir violações de vários direitos e a representar um instrumento para dificultar a atuação do Ministério Público Federal. 

Os cinco problemas centrais que Bolsonaro e o advogado-geral apontam na ação são: 

 

  • formalizac?a?o abstrata dos motivos de instaurac?a?o do inque?rito; 

  •  

  • distribuic?a?o concentrada de noti?cias de fato sem nexo de conexa?o concreta aparente com a investigac?a?o origina?ria; 

  •  

  • minimizac?a?o da posic?a?o institucional do Ministério Pu?blico, sobretudo nas deciso?es pertinentes à decretac?a?o de medidas cautelares sujeitas a reserva de jurisdic?a?o; 

  •  

  • ause?ncia de meios de controle de eventuais vi?cios surgidos na investigac?a?o; e 

  •  

  • possibilidade de participac?a?o do Ministro Instrutor/Relator no julgamento de autoridades com foro por prerrogativa de func?a?o. 

"Ha? violac?a?o persistente e difusa de direitos fundamentais dos acusados, ha? uma omissa?o do Supremo Tribunal Federal em neutralizar os atos destoantes dos preceitos fundamentais e ha? um claro bloqueio institucional para o aperfeic?oamento da tema?ticaja? que alterac?a?o regimental e? dependente da iniciativa da Suprema Corte, raza?o pela qual somente ela pode reparar as violac?o?es constitucionais em andamento", diz o texto da ação. 

 

Com informações do G1 

 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01