
Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte registrou o recebimento de 356 declarações do total de 474. - 08/11/2018
TRE do RN recebe 75% das prestações de contas dos candidatos das Eleições 2018
Por G1 RN
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Sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte — Foto: Igor Jácome/G1
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte registrou o recebimento de 356 prestações de contas dos candidatos que disputaram as eleições 2018 no primeiro turno. O quantitativo representa 75.11% das 474 declarações aguardadas.
O percentual coloca o Tribunal Potiguar na primeira colocação no ranking entre os Regionais do país. Os Tribunais de Santa Catarina (74,29%), Tocantins (73,29%) e Roraima (69,40%) vieram em seguida.
De acordo Lei nº 9.504/1997, a Justiça Eleitoral do estado tem o prazo de cinco dias para notificar os candidatos e partidos que não prestaram contas de campanha. Após a notificação, os inadimplentes terão 72 horas para regularizar a situação. Do total, 33 candidatos ao cargo de deputado federal, 79 que disputaram assentos na Assembleia Legislativa do RN, três candidatos ao Senado e outros três a governador não entregaram suas movimentações financeiras de campanha ao TRE. Os candidatos que disputaram o segundo das eleições terão até 17 de novembro para entrega da documentação.
Segundo o Tribunal, o candidato que não declarou as contas de campanha no prazo legal poderá fazê-lo mesmo antes de ser regularmente notificado, a fim de agilizar a regularização de sua quitação eleitoral. A prestação de contas é um dever de todos os candidatos e diretórios partidários que garante a transparência no processo eleitoral. Em caso de não regularização, as chapas serão julgadas e penalizadas pela Justiça Eleitoral.
Lígia Limeira, secretária judiciária, destaca que resolução do TSE 23.553/2017, no artigo 83, disciplina a situação dos políticos que não apresentarem os documentos à Justiça Eleitoral, e afirma que estão previstas sanções que podem caracterizar o impedimento do candidato de obter a certidão de quitação eleitoral. Para os partidos a penalidade aplicada pode resultar na proibição de receber o fundo partidário, além da suspensão do registro (anotação) partidário.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
