Crime aconteceu em março de 2019 e deixou três mortos e três feridos no bairro Igapó. - 15/09/2021

Homens são condenados a 68 anos de prisão por chacina em bar da Zona Norte de Natal

Por G1 RN

Tiroteio aconteceu em um bar na Zona Norte de Natal — Foto: Klênyo Galvão/Inter TV Cabugi

Tiroteio aconteceu em um bar na Zona Norte de Natal — Foto: Klênyo Galvão/Inter TV Cabugi

Dois homens foram condenados a 68 anos de prisão, além de 80 dias-multa, cada, após um atentado que deixou três pessoas mortas e outras três feridas em um bar na Zona Norte de Natal. O crime aconteceu em março de 2019. 

Os réus foram considerados culpados por três homicídios, três tentativas de homicídio, além de roubo. A sentença do juiz José Dias Junior, da 2ª Vara Criminal de Natal, com a pena dos dois condenados, foi publicada nesta terça-feira (14). 

O crime aconteceu na madrugada de uma segunda-feira em um bar que ficava no cruzamento da Avenida das Fronteiras com a Rua Pastor Joaquim Batista de Macedo, no bairro Igapó. 

As vítimas fatais foram identificadas durante as investigações como Leandro Tomaz Duarte, Jonas Kleiton Barros de Souza e Deyvid Mateus Tinoco Costa. 

Na ocasião, a polícia informou que havia duas vítimas feridas, mas os investigadores identificaram uma terceira. 

De acordo com as investigações e a conclusão da Justiça, Higor Gabriel da Silva Coelho e Kerginaldo Galdino Aguiar Júnior planejaram um roubo, em formato de arrastão no bar. Porém, ao chegarem, eles identificaram a presença de membros de uma facção rival e "promoveram verdadeira chacina, colocando em risco a vida de várias outras pessoas que também se encontravam presentes no local, além das próprias vítimas", segundo a decisão. 

O caso foi investigado pela Divisão de Homicídios de Proteção à Pessoa e a denúncia contra os réus foi feita pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte. 

Ainda na decisão, o juiz negou a prerrogativa dos réus recorrerem em liberdade e manteve as prisões preventivas, para "assegurar a ordem pública e garantir a aplicação da lei penal, razões essas que ganham significativo reforço com a presente condenação". 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01