Cronograma de instalação segue até 27 de setembro. Redutores de velocidade são instalados na BR-101, BR-110 e BR-304. - 16/09/2021

DNIT anuncia instalação de 13 radares de velocidade em rodovias federais do RN; veja locais

Por G1 RN

Radares registram motoristas que cometem infrações por excesso de velocidade — Foto: Reprodução/TV Mirante

Radares registram motoristas que cometem infrações por excesso de velocidade — Foto: Reprodução/TV Mirante

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) anunciou a instalação de 13 novos equipamentos redutores de velocidade em trechos de três rodovias federais no Rio Grande do Norte: as BR-101, BR-110 e BR-304. 

A maior parte dos pontos fica na BR-101, na altura de Natal e na região metropolitana. 

Ainda de acordo com o órgão federal, os equipamentos devem começar a funcionar após cumpridas as etapas do cronograma de instalação, que começa nesta sexta (17) e segue até o próximo dia 27 de setembro. 

"A finalidade desses serviços é garantir o controle de velocidade em segmentos considerados de alta criticidade nas BR’s 101, 110 e 304", informou por meio de nota. 

O contrato de execução desses serviços é gerenciado pela Coordenação Geral de Operações Rodoviárias do órgão, em Brasília. 

Pontos que terão equipamentos intalados 

BR-101 

  • Km 78,72 - sentido crescente e sentido decrescente 
    - Retorno do Parque Industrial (Zona Norte); 
    - Velocidade Permitida: 50 km/h 

  • Km 84,30 - sentido crescente e sentido decrescente 
    - Próximo ao Banco Bradesco (Zona Norte); 
    Velocidade Permitida: 50 km/h 

  • Km 95,54 - sentido crescente (no sentido ao centro da cidade) 
    - Próximo ao Natal Shopping; 
    Velocidade Permitida: 80 km/h 

  • Km 95,9 - sentido decrescente (no sentido a Parnamirim) 
    - Próximo ao Viaduto de Ponta Negra; 
    - Velocidade Permitida: 60 km/h 

  • Km 97,0 - sentido crescente 
    - Próximo à Passarela de Neópolis; 
    - Velocidade Permitida: 60 km/h 

  • Km 97,58 - sentido decrescente 
    - Próximo ao Viaduto de Neópolis; 
    Velocidade Permitida: 60 km/h 

  • Km 100,30 - sentido decrescente 
    - Próximo ao Rio Pitimbu; 
    - Velocidade Permitida: 80 km/h 

  • Km 104,10 - sentido crescente 
    - Viaduto Trampolim da Vitória; 
    - Velocidade Permitida: 50 km/h 

  • Km 109,28 - sentido crescente da via marginal; 
    - Próximo ao IFRN de Parnamirim; 
    - Velocidade Permitida: 50 km/h 

BR-110 

  • Km 46,60 - sentido crescente e sentido decrescente 
    - Avenida Leste-Oeste (Mossoró). 
    Velocidade Permitida: 50 km/h 

BR-304 

  • Km 24,40 - sentido decrescente 
    - Acesso ao município de Tibau; 
    Velocidade Permitida: 60 km/h 

  • Km 35,62 - sentido decrescente 
    - Rotatória do Hotel Thermas; 
    Velocidade Permitida: 60 km/h 

  • Km 47,82 - sentido crescente 
    - Viaduto da BR-110; 
    - Velocidade Permitida: 60 e 50km/h 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01