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Decisão sobre federações partidárias agora passará por plenário do STF na próxima sessão virtual

O Supremo Tribunal Federal (STF), através do ministro Luís Roberto Barroso, validou a lei que criou as federações partidárias para as Eleições 2022. Porém, ele fixou o prazo de seis meses antes da eleição, como data-limite para que as siglas oficializem a união. A legislação aprovada pelo Congresso estabelecia que as federações poderiam ser formadas até a data final das convenções, cerca de dois meses antes do pleito.
A decisão de Luís Roberto Barroso será submetida aos demais ministros do STF e deve ser julgada na próxima sessão virtual. Ao alterar o prazo que o Congresso havia previsto para as federações, Barroso afirmou que deve haver isonomia entre partidos e federações e citou que a lei estabelece que uma legenda, para estar apta a disputar o pleito, precisa obter o registro até seis meses antes da eleição.
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em 01/01/1970 - 12:01
