
Empresários também poderão perder o direito de exercer atividade no ramo por até cinco anos. Texto foi publicado no sábado (15), no Diário Oficial do Estado (DO - 17/01/2022
Lei prevê multa de até R$ 50 mil entre punições para donos de postos que fraudarem bombas de combustíveis no RN
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Lei prevê multa e sanções por fraudes na revenda varejista de combustíveis no RN. — Foto: Divulgação/Ipem
O governo do Rio Grande do Norte sancionou uma lei que pune proprietários de postos de combustíveis que fraudarem bombas de combustível com perda de inscrição estadual e multa de até R$ 50 mil. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do último sábado (15) e já está em vigor.
O Projeto de Lei apresentado pelo deputado estadual Hermano Morais (MDB) foi aprovado em dezembro pela Assembleia Legislativa e virou a Lei 11.057/2022, sancionada pela governadora Fátima Bezerra (PT).
De acordo com o texto, os infratores podem sofrer aplicação de penalidades, como multa e suspensão temporária de funcionamento do estabelecimento. Além disso, podem ter a inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços - cassada por fraude metrológica na revenda varejista de combustíveis.
O valor da multa pode variar de R$ 5 mil e R$ 50 mil e será estipulada de acordo com a gravidade da infração, a vantagem conseguida, a condição econômica do infrator e seus antecedentes. Os infratores podem sofrer ainda sanções de natureza civil ou penal.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
