Medida entra em vigor nesta terça-feira (15). Uso da proteção em locais fechados continua sendo obrigatório, de acordo com o decreto estadual. - 15/03/2022

Decreto que torna facultativo o uso de máscara em locais abertos no RN é publicado; leia na íntegra

Por g1 RN

Uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos do RN — Foto: Reprodução/EPTV

Uso de máscara passa a ser facultativo em locais abertos do RN — Foto: Reprodução/EPTV

O decreto que torna facultativo o uso de máscara de proteção contra Covid - em locais abertos no RN - foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta terça-feira (15).

De acordo com o documento, "permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros". Leia abaixo o decreto na íntegra.

A medida entra em vigor nesta terça-feira (15) e vale até 31 de março.

Um decreto municipal publicado pela Prefeitura de Natal dia 9 de março desobrigou o uso de máscaras em locais abertos e fechados da capital.

No entanto, um entendimento do STF considera que no enfrentamento à pandemia todos os entes federativos possuem competência para legislar, mas terá prevalência o ato normativo com medidas mais restritivas.

Sendo assim, o uso de máscara continua obrigatório para acesso a prédios públicos do RN como Detran e centrais do cidadão, mesmo os que estão localizados em Natal.

Passaporte da vacina

De acordo com o decreto estadual, a apresentação do comprovante de vacinação continua sendo obrigatória em bares e restaurantes, bem como centros comerciais, galerias e shopping centers que utilizem sistema artificial de circulação de ar. Além disso, a comprovação da vacinação deve ser apresentada em eventos de massa.

Confira o decreto estadual na íntegra:

DECRETO Nº 31.308, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando a importância de um planejamento responsável nas ações de combate à pandemia, definindo parâmetros e protocolos sanitários que, de um lado, assegurem a proteção à saúde e, de outro, permitam resgatar a atividade econômica no Estado, fundamental para a preservação dos empregos e da renda da população, afetados pelas necessárias restrições de funcionamento;

Considerando a necessidade estimular a adesão da sociedade ao plano nacional de vacinação contra a COVID-19 como forma de garantir um cenário epidemiológico favorável;

Considerando o constante na Recomendação nº 35 do Comitê de Especialistas da SESAP/RN para o Enfrentamento da Pandemia pela COVID-19;

Considerando, por fim, que o combate à pandemia e a adoção de medidas de prevenção são questões que devem ser enfrentadas por toda a sociedade, e que o esforço para a superação da crise é de responsabilidade conjunta de governos, de empresas e de cidadãos,

D E C R E T A:

Art. 1º Este Decreto estabelece novas medidas de prevenção e enfrentamento do novo coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), em conjunto com os demais órgãos estaduais e municipais competentes, fiscalizará o cumprimento das medidas sanitárias, competindo-lhes o monitoramento dos dados epidemiológicos, para fins de avaliação e permanente acompanhamento da evolução da pandemia no Estado do Rio Grande do Norte.

Do uso de máscaras de proteção:

Art. 3º Fica facultado o uso de máscaras de proteção facial em ambientes abertos no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte.

 

Parágrafo único. Permanece em vigor a obrigatoriedade do uso máscaras de proteção facial em espaços fechados, incluindo veículos de transporte de passageiros, excepcionados:

 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01