Telegram. - 20/03/2022

STF dá 24h para Telegram atender determinações e evitar bloqueio

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (19) que o Telegram cumpra, em até 24 horas, as decisões judiciais emitidas pela Corte que ainda estão pendentes. Segundo a decisão de Moraes, o cumprimento das pendências neste prazo é o que evitará a suspensão da plataforma no Brasil. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou neste sábado (19) que o Telegram cumpra, em até 24 horas, as decisões judiciais emitidas pela Corte que ainda estão pendentes. Segundo a decisão de Moraes, o cumprimento das pendências neste prazo é o que evitará a suspensão da plataforma no Brasil. 

"O Telegram, até o presente momento, cumpriu parcialmente as determinações judiciais, sendo necessário o cumprimento integral para que seja afastada a decisão de suspensão proferida em 17/3/2022." 

O ministro citou ainda o pedido de desculpas divulgado em nota pelo fundador do Telegram, Pavel Durov. Na decisão, ele reproduziu a declaração de Durov, que afirmou ter tido problemas com os endereços de e-mails corporativos, o que impediu que a plataforma fosse comunicada sobre as decisões do STF sobre bloqueio de perfis investigados. 

"Parece que tivemos um problema entre nossos e-mails corporativos e a Suprema Corte brasileira. Como resultado dessa falha de comunicação, a Corte baniu o Telegram por não responder", declarou Durov. 

A lista de pendências indicadas por Alexandre de Moraes na decisão inclui: 

- indicação da representação oficial do Telegram no Brasil; 

- informação, imediata e obrigatoriamente, de todas as providências adotadas para o combate à desinformação e à divulgação de notícias fraudulentas, incluindo os termos de uso e as punições previstas para os usuários que incorrerem nas mencionadas condutas; 

- imediata exclusão ou retirada das publicações divulgadas no link https://t.me/jairbolsonarobrasil/2030, preservando o seu conteúdo, com disponibilização ao STF (as informações são referentes a inquérito sigiloso e não concluído pela Polícia Federal) 

- bloqueio do canal Claudio Lessa com o fornecimento de seus dados cadastrais ao STF e a integral preservação de seu conteúdo. 

 

Com informações da Agência Brasil 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01