Eleições 2022 - 31/08/2022

Moraes atendeu a pedido de coordenador da campanha de Lula para quebrar sigilo bancário de empresários

                                                                     Nelson Jr./SCO/STF

 

A quebra de sigilo bancário e o bloqueio de contas de empresários bolsonaristas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP). 

A Polícia Federal (PF), no entanto, não pediu a quebra de sigilo bancário e nem o bloqueio de contas dos investigados. Após apresentar os fatos que motivavam a ação, o delegado Fábio Alvarez Shor solicitava apenas a “busca e apreensão de aparelhos celulares” dos empresários denunciados. 

Randolfe, que é um dos coordenadores da campanha de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) à Presidência, enviou a petição à corte no último dia 17. Ele se baseou em reportagem que denunciava empresários apoiadores de Jair Bolsonaro (PL) em defesa da ruptura institucional, caso o petista fosse eleito. 

“Dessa forma, requer-se que sejam apurados os fatos noticiados no dia de hoje, 17 de agosto, na coluna de Guilherme Amado, com a imediata remessa ao Ministério Público e à Polícia Federal para a tomada de depoimento dos envolvidos, a quebra dos sigilos, o bloqueio de contas e as necessárias prisões preventivas”, dizia o documento. 

Dentre os pedidos do senador, apenas as “prisões preventivas” não foram realizadas. Outras petições relacionadas ao tema foram direcionadas ao Supremo. A Polícia Federal, por exemplo, protocolou uma representação. 

Moraes divulgou na segunda-feira (29) a decisão que autorizou a operação de busca e apreensão contra os empresários. O documento citava um pedido feito pela Polícia Federal. 

“Em virtude da presença de fortes indícios e significativas provas apontando a existência de uma verdadeira organização criminosa, de forte atuação digital e com núcleo de produção, publicação e financiamento e político absolutamente idênticos aos investigados no inquérito das milícias digitais, com a nítida finalidade de atentar contra a democracia. Por tanto, em face das circunstâncias apontadas é imprescindível a realização de diligências, inclusive com o afastamento de garantias, que não podem ser usadas como escudo para a prática de atividades ilícitas”. 

Segundo o ministro, a Polícia Federal também solicitou o afastamento do sigilo telemático e bancário dos empresários e a apreensão dos aparelhos celulares. 

Com informações da CNN 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01