Ministro Ricardo Lewandowski aceitou pedido do MPE e citou na decisão que Wendel Lagartixa foi condenado por crime hediondo, que o torna inelegível por oito ano - 21/10/2022

TSE indefere registro de candidatura de deputado estadual mais votado do RN

Por g1 RN e Inter TV Cabugi                                                                                                                           Wendel Lagartixa (PL) é o deputado estadual mais votado do RN — Foto: Gustavo Breno/Inter TV Cabugi                                                                    O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiu no início da noite desta quinta-feira (20) o registro de candidatura do ex-policial militar Wendel Fagner Cortez de Almeida, mais conhecido como Wendel Lagartixa (PL). Ele foi o candidato mais votado para o cargo na Assembleia Legislativa do RN nas eleições do dia 2 de outubro. 

O caso ainda será analisado pelo Pleno do TSE. Assim, caso a decisão seja confirmada, Wendel não poderá assumir o mandato. 

A decisão foi assinada pelo ministro Ricardo Lewandowski, relator do processo, após um pedido do Ministério Público Eleitoral do RN (MPE) no dia 11 de outubro. Segundo o MP, Wendel foi condenado por posse de arma ou munição de uso restrito sem autorização, e terminou de cumprir a pena em 4 de junho de 2021, não tendo assim cumprido o período de oito anos de inelegibilidade previstos em lei para quem é condenado por crime hediondo. Na decisão, o ministro Lewandoski citou que "a conclusão a que se chega é a de que o crime pelo qual Wendel Fagner Cortez de Almeida foi condenado – posse de munição de uso restrito – é classificado como hediondo" e "não tendo ainda transcorrido o prazo de 8 anos desde a extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena, que se deu em 4/6/2021, imperioso se faz o reconhecimento da sua inelegibilidade, com base no art. 1º, I, e, 7, da Lei Complementar 64/1990". 

O ministro ainda cita na decisão que Wendel "encontra-se 'atualmente privado de liberdade em decorrência do cumprimento de ordem de prisão temporária', por possível participação em três homicídios". 

Além disso, a decisão fala que uma "consulta ao site do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) revela que o candidato possui processos ativos por homicídio simples, quadrilha ou bando, homicídio qualificado, entre outros. Fato esse que, a despeito de não configurar inelegibilidade, é elemento revelador de periculosidade social". 

A reportagem da Inter TV Cabugi tentou contato com o advogado de defesa de Wendel, mas até a atualização mais recente dessa matéria, não havia obtido retorno. 

Pedido do MP Eleitoral 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01