É Brasil... - 17/12/2022

STF decide soltar ex-governador condenado a 425 anos de cadeia por roubar cofres públicos

                                                           Agência Brasil

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) teve hoje (16) maioria de 3 votos a 2 a favor da libertação do ex-governador do Rio de Janeiro Sérgio Cabral. O político está preso desde 2016. 

Réu confesso, quando chegou a admitir ter “roubado demais”, Cabral era o último réu da Lava Jato a permanecer preso. Ficou apenas seis anos atrás das notas, mesmo sentenciado a mais de quatro séculos de reclusão. 

Preso desde 2016, o político foi condenado a 425 anos de prisão em 23 ações criminais federais por vários crimes de corrupção. 

O julgamento foi realizado no plenário virtual do colegiado, modalidade na qual os ministros inserem os votos no sistema eletrônico, sem deliberação presencial. Dessa forma, ainda não há informações sobre quando o mandado de soltura será expedido.  

A soltura foi motivada pelo julgamento do habeas corpus no qual a defesa do ex-governador alegou a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, então chefiada pelo ex-juiz Sérgio Moro, para determinar a prisão e julgamento o processo da Operação Lava Jato sobre o claro pagamento de propina em obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj).  

Os votos pela soltura foram proferidos pelos ministros Ricardo Lewandowski, André Mendonça e Gilmar Mendes. Edson Fachin, relator do caso, e Nunes Marques votaram para manter a prisão.  

A votação virtual foi iniciada no dia 9 de dezembro.  

A defesa de Sérgio Cabral divulgou uma nota informando que "o Supremo Tribunal Federal confirmou a ilegalidade de se manter preso o ex-governador Sérgio Cabral e determinou que ele aguardasse em liberdade o concluísse o processo". A defesa concluiu que ele permanecerá em prisão domiciliar aguardando a conclusão das demais ações penais e "confia em uma solução justa, tratado ao reconhecimento de sua inocência e de uma série de nulidades existentes nos demais processos que respondem." 

Agência Brasil e Diário do Poder 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01