Governo Lula - 18/01/2023

Imposto de Renda 2023: saiba como fica, prazo e quem deve declarar

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Durante o ano de 2022 foi discutida a possibilidade de novas regras no Imposto de Renda 2023, como a mudança na tabela usada na apuração da tributação. 

Os prazos e possíveis mudanças para este ano, porém, ainda serão divulgados pela Receita Federal, mas o site da CNN respondeu as principais dúvidas sobre como vai funcionar o IRPF e IRPJ, quem deve declarar e outras questões comuns. 

O detalhamento das mudanças a serem implementadas ainda não foi divulgado, sendo que, atualmente, já existe um projeto de reforma no IR em tramitação no Congresso e que já foi aprovado na Câmara, mas espera a votação no Senado. 

Como vai ficar a tabela do Imposto de Renda para 2023? 

Quem recebe até R$ 1.903,98 por mês está isento do Imposto de Renda; 

Quem recebe mensalmente entre R$ 1.903,99 e R$ 2.826,65, paga uma alíquota de 7,5%; 

Quem recebe mensalmente entre R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 paga uma alíquota de 15%; 

Quem recebe mensalmente entre R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 paga uma alíquota de 22,5%; 

Quem recebe mensalmente acima de R$ 4.664,68 paga uma alíquota fixa de 27,5%. 

De acordo com um levantamento feito pela Unafisco, a tabela acumula uma defasagem de quase 135% e, se a tabela fosse corrigida integralmente com base na inflação acumulada dos últimos anos, quem tem renda mensal de até R$ 4.465 estaria isento. 

Quem precisa declarar o Imposto de Renda em 2023? 

No Brasil, existe uma separação da tributação do Imposto de Renda entre pessoas físicas e jurídicas, por isso, há o IRPF e IRPJ. 

No caso do IR para pessoa física, devem fazer a declaração do Imposto de Renda 2023 todos aqueles que obtiveram renda acima de R$ 28.559,70 no ano de 2022 ou aqueles que receberam mais de R$ 40.000 em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte. 

Veja os outros requisitos de declaração: 

Rendimentos de atividade rural 

São requisitos para a declaração do IRPF a receita bruta anual decorrente de atividade rural no valor acima de R$ 142.798,50 ou compensação de prejuízos de atividade rural de anos-calendários anteriores ou do próprio ano-calendário a declarar. 

Bens e direitos acima do limite 

Outro requisito é apresentar posse ou propriedade, dentro do prazo de 31 de dezembro do ano de 2022, de bens ou direitos, de valor total ou superior ao limite de R$ 300 mil, incluindo terras nuas ou imóvel rural. 

Investimentos 

Deve declarar o IRPF em 2023 quem realizou investimentos em bolsas de valores, mercado futuro, mercadorias e semelhantes. 

Outros 

Somando aos requisitos, é considerado também a pessoa que passou a ser residente no Brasil em qualquer mês do ano anterior. 

E quem não precisa fazer a declaração? 

Para saber se você não precisa fazer declaração do Imposto de Renda em 2023, considere os seguintes fatores: 

Não preenche os requisitos de renda mínima, incluindo rendimentos de atividade rural, bens e direitos, investimentos e outros; 

Está como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual seus rendimentos, bens e direitos e outros dados são informados; 

Teve propriedade ou posse de bens e direitos quando eles foram declarados pelo cônjuge ou companheiro, considerando que o valor total dos seus bens privados não excedem o limite em 31 de dezembro. 

Caso você não preencha os requisitos acima, não será necessário realizar a declaração. 

Declaração de isenção de Imposto de Renda 

Nessa forma de tributação, além dos fatores de isenção citados acima, existem outras condições de saúde, que aparecem na Lei nº 7.713/88, em que o cidadão pode estar isento do pagamento e declaração do imposto. São elas: 

Moléstia profissional; 

Tuberculose ativa; 

Alienação mental; 

Esclerose múltipla; 

Neoplasia maligna; 

Cegueira; 

Hanseníase; 

Paralisia irreversível e incapacitante; 

Cardiopatia grave; 

Doença de Parkinson; 

Espondiloartrose anquilosante; 

Nefropatia grave; 

Hepatopatia grave; 

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante); 

Contaminação por radiação; 

Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada. 

O prazo e regras para declarar o IRPF em 2023 ainda não foram divulgados pela Receita Federal. 

Em 2022, por causa da pandemia, o prazo determinado para declaração foi até o último dia útil do mês de maio. 

Se você obrigatoriamente precisa declarar, mas enviou após o prazo, será cobrada a Multa por Atraso na Entrega de Declaração (MAED). 

Com informações de CNN  

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01