
Decisão que concedeu o efeito suspensivo, atentendedo a um pedido do governo do RN, foi do desembargador Cláudio Santos, do TJRN, e foi publicada nesta quinta-f - 10/08/2023
Justiça suspende decisão que obrigava aplicação da prova de redação e determina continuidade do concurso da PM no RN
Por g1 RN
O desembargador Claudio Santos, do Tribunal de Justiça do RN (TJRN), suspendeu quinta-feira (10) a decisão que havia determinado a aplicação da prova de redação no concurso de praças da Polícia Militar em até 90 dias e paralisado o certame no Estado. Com isso, as etapas voltam, neste momento, a correr normalmente.
A decisão do efeito suspensivo atendeu um recurso do governo do Rio Grande do Norte diante dessa sentença da 6ª Vara da Fazenda Pública de Natal.
A suspensão havia sido determinada pela ausência da etapa da redação, que não havia sido prevista no edital do concurso e que, segundo a legislação estadual nesse tipo de certame no estado, é uma etapa obrigatória.
No efeito suspensivo, o desembargador aponta que “o concurso deve ter sua continuidade nos exatos termos previstos no edital, com a regular realização do respectivo curso de formação e efetivação dos aprovados, evitando-se maior prejuízo aos candidatos e preservando o interesse público quanto à urgente e necessária contratação de novos policiais militares pelo Estado do Rio Grande do Norte, imprescindível à melhoria da estrutura da segurança pública”.
O concurso da PM já foi suspenso pelo mesmo motivo por duas vezes, a pedido do Ministério Público do RN. Em maio, a Justiça do RN determinou também a suspensão temporária do concurso, que atendeu uma denúncia de um candidato.
A Justiça havia determinado anteriormente que a não fosse efetivada a matrícula de candidatos no Curso de Formação de Praças da PMRN "antes da publicação de resultado final definitivo do concurso público" regido pelo edital "que contemple pontuação obtida em prova de redação a ser aplicada aos candidatos aprovados, definitivamente, na última etapa prevista para o concurso".
Decisão
O magistrado indicou que o Estado do Rio Grande do Norte justificou o pedido de suspensividade diante do significativo avanço do certame, já que só resta o curso de formação, “tornando a manutenção dos efeitos da sentença verdadeiro desastre para a administração pública, para a segurança pública e para os candidatos aprovados”.
Em seu julgamento, Claudio Santos entendeu que “há evidente perigo de dano no caso sob análise, na medida em que a manutenção dos efeitos da sentença inviabiliza a continuidade do certame, o qual, diga-se, está em fase de conclusão, prejudicando o próprio interesse público quanto à contratação de novos policiais militares”.
O desembargador cita, no efeito suspensivo, "a inexistência de flagrante ilegalidade no edital do certame" e a "aparente preclusão [quando se perde o momento correto de manifestação] quanto à oportunidade impugnativa na via administrativa".
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
