Teto de Salários no RN - 25/10/2023

PGR contesta leis que driblam teto legal e criam supersalários no RN

                                                                               Divulgação

 

A PGR (Procuradoria Geral da República) entrou com uma Adin (Ação direta de inconstitucionalidade) no STF (Supremo Tribunal Federal) para derrubar três leis do Rio Grande do Norte que aumentam em até 30% os vencimentos de desembargadores e defensores públicos que acumulam função. 

O questionamento é feito porque o valor é pago em caráter indenizatório, e não de remuneração, o que fura o teto constitucional —hoje em R$ 41,6 mil, sem descontos. Assim, desembargadores e defensores recebem salários acima do pagamento dos ministros do STF. 

A ação foi impetrada no dia 25 de setembro, mas só foi divulgada pelo STF na noite de segunda-feira (23). A relatoria do caso será do ministro Edson Fachin. 

O que dizem as leis 

 

  • No caso dos desembargadores, a Lei Complementar 643, de 2018, determina benefício de 30% de "indenização" ao presidente do TJ (Tribunal de Justiça) e de 25% para os demais desembargadores que acumulem alguma função. 

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  • No caso dos defensores, são duas leis, de 2003 e 2023, que preveem valores a mais de 7% até 25%, no caso para o Defensor Público Geral do Estado. 

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  • A coluna consultou os valores recebidos pelos presidentes dos dois órgãos no estado em setembro. No mês passado, nenhum recebeu valores em benefícios constitucionais como de férias ou adiantamento de 13º salário para ter recursos a mais. 

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  • Procuradas, as assessorias de imprensa do TJ e da Defensoria Pública do Estado não responderam até a publicação deste texto aos pedidos de posicionamento dos órgãos sobre as alegações da PGR. 

O presidente do TJ-RN, Almícar Maia, teve direito a: 

 

  • R$ 37.589,95 de vencimento-base; 

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  • R$ 13.153,98 de vantagens pessoais; 

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  • R$ R$ 3.260,00 de indenizações; 

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  • R$ 15.035,97 de gratificações; 

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  • Valor líquido recebido após descontos: R$ 43.767,31 

Os valores foram extraídos do portal da transparência do TJ-RN. 

Já o defensor público Geral do Rio Grande do Norte, Clístenes Gadelha, teve direito a: 

 

  • R$ 35.710,46 de remuneração fixa; 

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  • R$ 12.498,67 em vantagens de natureza pessoal; 

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  • R$ 3.140,00 de vantagens indenizatórias; 

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  • Valor líquido recebido após descontos: R$ 38.417,61 

Os valores foram extraídos do portal da transparência do estado do Rio Grande do Norte. 

Quando comparado com o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, os valores potiguares ficam bem acima: 

 

  • R$ 41.650,92 de vencimentos; 

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  • R$ 6.802,07 de abono permanência; 

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  • Valor líquido recebido após descontos: R$ 29.392,40 

Fonte: Portal Grande Ponto 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01