
Prazo se encerrava originalmente nesta terça-feira (31) e foi prorrogado até 30 de novembro para as inadimplências referentes ao ICMS, IPVA, Dívida Ativa e outr - 01/11/2023
Refis: Governo do RN prorroga prazo de adesão a programa com descontos em juros e multas para pagamento de débitos com estado
Por g1 RN
Sede da Secretaria de Fazenda do Rio Grande do Norte — Foto: Divulgação O governo do Rio Grande do Norte prorrogou o prazo de adesão de pessoas e empresas ao Programa de Refinanciamento e Regularização Fiscal do Rio Grande do Norte (Refis), que iria originalmente até a terça-feira (31). O novo prazo é o dia 30 de novembro, segundo anunciou a governadora Fátima Bezerra (PT).
O objetivo do programa é regularizar dívidas fiscais e aumentar a arrecadação do estado. Estão disponíveis descontos em juros, multas e até sobre o valor do débito, além de casos com possibilidade de parcelamento no valor total (veja mais abaixo como aderir).
A prorrogação do programa foi anunciada pela governadora do estado pelas redes sociais ainda na noite de terça-feira (31). De acordo com ela, a medida atendeu a pedidos feitos pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Fecomércio RN.
"Isso vai permitir que mais contribuintes possam usufruir dos benefícios e regularizar dívidas fiscais com o estado", declarou.
O decreto que altera o prazo do programa foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (1º). O documento aponta como motivos para alteração, "a grande demanda de contribuintes interessados em regularizar seus débitos" e "problemas no sistema da Procuradoria Geral do Estado utilizado na operacionalização do Refis em relação aos débitos inscritos na Dívida Ativa do Estado".
Descontos
A lei estadual permite descontos de até 99% em juros e multas para empresas e pessoas que fecharem acordo para pagamento de dívidas com o governo.
Podem ser beneficiados contribuintes inadimplentes com Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre a propriedade de veículos automotores (IPVA), dívida ativa e outros débitos não tributários. Os pedidos de adesão ao Refis 2023 podem ser feitos online.
O programa se aplica aos débitos de ICMS com vencimento até 31 de março deste ano, de IPVA gerados até 31 de dezembro de 2022, e créditos não tributários inscritos na Dívida Ativa até 31 de agosto de 2023.
Por outro lado, dívidas relacionadas ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD) tem prazo estendido de adesão até o 27 de dezembro. Este prazo se estende a todos os contribuintes, mesmo aqueles que não possem débitos pendentes, já que permite o pagamento do ITCD com uma redução de 50% no valor do imposto, sendo pago à vista. Para as multas, juros e acréscimos legais há um desconto de 99%, também para pagamento à vista, e de 90% para parcelamento em até 10 vezes
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
