PEC 8/2021 - 21/11/2023

Senado vota PEC que limita pedido de vista em tribunais

                                                                          Jonas Pereira/Agência Senado

 

O Senado Federal pode votar a proposta de emenda à Constituição (PEC 8/2021), que limita as decisões monocráticas e os pedidos de vista nos tribunais, na sessão da tarde desta terça-feira (14). 

Líder da oposição na Casa, o senador Rogério Marinho já antecipou que votará favoravelmente à aprovação da matéria, que passa pela quinta e última sessão de discussão no Plenário: “Há uma discussão muito forte dentro da sociedade de que essa questão do equilíbrio entre os Poderes, que está prevista a Constituição, que está em risco por um ativismo judicial maior do que deveria acontecer”. 

O senador Rogério Marinho exemplifica que antes de assumir a presidência do STF, o ministro Luis Roberto Barroso procurou vários senadores “para manter um bom relacionamento, o que é saudável, mas ele faz um discurso como se fosse presidente da República”. 

Segundo Marinho, o ministro do STF fazia um discurso que após assumir, investiria em educação, etc. “Ele não tem que investir nada. O Judiciário não pode ser propositivo, tem que ser reativo, em que ser provocado, é o que está na lei, o que está na Constituição”. 

Rogério Marinho disse que esse projeto que tramita no Senado da República “apenas define que os votos monocráticos que os ministros proferem, tem um prazo, eles precisam em um determinado momento ser referendados pelo colegiado. É somente isso. Não tem nenhuma revolução ali acontecendo. As decisões monocráticas precisam ter um prazo”. 

O texto veda a concessão de decisão monocrática que suspenda a eficácia de lei ou ato normativo com efeito geral ou que suspenda ato dos presidentes da República, do Senado Federal, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional. Decisão monocrática é aquela proferida por apenas um magistrado — em contraposição à decisão colegiada, tomada por um conjunto de magistrados. 

A PEC 8/2021 autoriza decisões monocráticas em situações de grave urgência ou risco de dano irreparável durante o recesso do Judiciário. Mas o tribunal deve julgar o caso em até 30 dias após a retomada dos trabalhos, sob pena de perda da eficácia. 

O senador potiguar também acha “bastante coerente” a proposta para se definir o mandato para um ministro do STF, pode deixar a Corte compulsoriamente aos 75 anos. “Acho que deveria ter uma idade para entrarem, porque um lugar como esse exige muita maturidade, muita experiência de vida, muita capacidade de discernimento, porque são decisões que afetam, em última instância, a vida da sociedade como tudo”, disse. 

Na avaliação de Marinho, deveria ter realmente um prazo para evitar essa longevidade excessiva. “A longevidade é importante, por um lado, porque você tem um acúmulo de experiência, mas, por outro lado, muito tempo, um determinado. posto, acomoda as pessoas. E é necessário que venha uma pessoa nova no espírito do tempo”, acrescentou. 

Da mesma forma, Marinho defende a redução do tempo de mandato de senador, coincidência de eleições e mandato presidencial de cinco anos, considera um prazo razoável: “Se você vai colocar prazo para o STF, porque não coloca também prazo para o Executivo, o próprio mandato do senador deveria ser de cinco anos também, igual o de deputado, de vereador, de prefeito, todo mundo junto”, afirmou. 

Para Marinho, “uma eleição a cada dois anos tem um custo enorme, o fundo eleitoral, o custo da própria Justiça Eleitoral, toda essa celeuma que acontece, toda essa paralisação do país e a reeleição no Executivo, no primeiro mandato faz-se um bom mandato, no segundo, o Executivo faz uma série de concessões, que terminam toldando a administração e prejudicando a sociedade e a população”. 

Com informações da Tribuna do Norte 

Faça Seu Comentário:

Nome:
E-mail:
Comentário:
 

 

Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01