Decisões foram tomadas entre quinta (3) e sábado (5) - 06/01/2019

Justiça manda Estado pagar 13º para servidores da segurança e da saúde

 

A Justiça do Rio Grande do Norte determinou que o Estado pague o 13º salário de 2018 para servidores da saúde, agentes e escrivães da Polícia Civil, além dos associados dos Cabos e Soldados da Polícia Militar. As decisões foram tomadas entre a quinta-feira (3) e o sábado (5).

Na manhã de sexta-feira (4), o Sindsaúde-RN protocolou na justiça uma ação de cobrança com pedido liminar para o pagamento do 13º salário de todos os servidores da saúde: ativos, aposentados e pensionistas. A decisão da justiça saiu no mesmo dia à noite. O estado será intimado para fazer o pagamento de imediato. Se não pagar, tem uma multa de R$ 10 mil diário de atraso no cumprimento da decisão judicial.

Para Rosália Fernandes, do Sindsaúde-RN, a decisão é uma vitória, mas é necessário que o governo de Fátima Bezerra (PT) não recorra. “Esperamos que a governadora realmente pague o 13º salário dos servidores da saúde, e que o discurso de que os servidores é uma prioridade seja demonstrado na prática. A governadora não pode repetir os mesmos erros do governo Robinson”, disse Rosália.

A Justiça também determinou na sexta-feira o pagamento para os escrivães da Polícia Civil, ativos e inativos, que sejam associados à Associação dos Escrivães de Polícia do RN (Assesp-RN). A decisão também prevê multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento.

Já nesse sábado (5), a decisão da Justiça foi a favor dos cabos e soldados da Polícia Militar. A juíza do plantão concedeu prazo de cinco dias para que o Governo do RN realize o pagamento. O descumprimento gera multa diária de R$ 1 mil.

O Cabo Roberto Campos, presidente da Associação de Cabos e Soldados da PMRN (ACS-RN), ressaltou que a luta para garantir os direitos dos associados, em especial ao pagamento de seus vencimentos que representam verba alimentar, é prioridade da entidade nesse momento.

Na quinta-feira (3), o juiz plantonista Roberto Francisco Guedes Lima já havia concedido liminar favorável ao pagamento do 13º salário de 2018 aos filiados do Sindicato dos Policiais do Rio Grande do Norte (Sinpol-RN).

De acordo com ele, o Estado tem um prazo de 5 dias para fazer os pagamentos aos filiados ao Sindicato, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.

“A Administração Pública não pode olvidar de remunerar servidores que, comprovadamente, prestam-lhe serviços, já que a ordem jurídico constitucional rechaça a possibilidade de qualquer enriquecimento, máxime do ente público em detrimento do particular”, escreveu o juiz. Fonte Portal Noar.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01