
Segundo a Justiça, perícia constatou barulho superior a nível permitido no período noturno, na região de Serra de Santana. - 22/04/2024
Empresa eólica é condenada a pagar indenização de R$ 50 mil a morador do RN por poluição sonora: 'Só se escuta o ruído dos aerogeradores'
Por Igor Jácome, g1 RN
Aerogeradores perto de casas no interior do RN (Arquivo) — Foto: Igor Jácome/g1 A Justiça condenou uma empresa dona de um parque eólico a pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais a um morador da zona rural na região de Serra de Santana, no interior do Rio Grande do Norte.
O motivo é a poluição sonora provocada pelas torres eólicas instaladas a cerca de 330 metros da casa do autor da ação. A decisão é da primeira instância, feita pelo juiz Marcos Vinícius Pereira Júnior, da 1ª Vara de Currais Novos. Ainda cabe recurso.
Na sentença, o juiz afirma que realizou uma inspeção no local e constatou o incômodo causado pelos aerogeradores aos moradores locais. "A Serra de Santana, onde fica localizada a residência da parte autora, é conhecida por proporcionar aos seus moradores a tranquilidade do clima serrano, o silêncio e paz necessárias para uma vida feliz, o que mudou na vida da parte autora com as instalações das 'torres eólicas'", diz o juiz.
"Somente indo até o local é possível mensurar o tamanho do dano causado, que certamente é mais evidente ainda quando se tenta dormir em um lugar antes conhecido por sua tranquilidade e atualmente só se escuta o ruído dos aerogeradores, quando 'ontem' se ouviam somente as melodias da mãe natureza, verdadeira música para os ouvidos dos moradores".
O Rio Grande do Norte conta com mais de 290 parques eólicos em funcionamento, responsáveis por potência de 9,4 gW, o que representa cerca de 32% de toda a geração de energia eólica no país.
Perícia
O dono do imóvel alegou que o barulho causado pelos aerogeradores resultaram em danos para a família. Ele ainda alegou que sua casa passou a apresentar trincas, fissuras e rachões por causa da vibração das máquinas.
Após perícias realizadas, no local, a Justiça considerou que o som causado pelos equipamentos estavam acima da legislação e causavam incômodo aos moradores, inclusive à noite, no horário de descanso.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
