Decisão complementa despacho que suspendeu norma do CFM - 25/05/2024

Moraes suspende processos baseados em norma que proíbe a assistolia

O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro / Foto: Agência Brasil                                                            O procedimento de assistolia é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, como o caso de estupro / Foto: Agência Brasil                                                                                                                                                                                                                                                                                           No despacho de hoje, o ministro também proibiu a abertura de processos disciplinares com base na resolução. 

As decisões sobre a questão foram motivadas por uma ação protocolada pelo PSOL. Em abril, a Justiça Federal em Porto Alegre suspendeu a norma, mas a resolução voltou a valer após o Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região derrubar a decisão. 

Ao editar a resolução, o CFM entendeu que o ato médico da assistolia provoca a morte do feto antes do procedimento de interrupção da gravidez e decidiu vetar o procedimento. Contudo, Moraes entendeu que houve “abuso do poder regulamentar” do CFM ao fixar regra não prevista em lei para impedir a realização de assistolia fetal em casos de gravidez oriunda de estupro. 

O ministro também lembrou que o procedimento só pode ser realizado pelo médico com consentimento da vítima. 

Quinta-feira (23), entidades que atuam na defesa dos direitos das mulheres participaram de um protesto em frente ao prédio do CFM, em Brasília. 

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01