Instituições estão sujeitas ao Código de Defesa do Consumidor e às regulamentações do Banco Central - 31/05/2024

Justiças Federal e Estadual do RN condenam bancos por perdas em fraudes

Gustavo Nobre, do escritório Lima Cortez Advogados, fala sobre temática. Foto: Divulgação.                                                        Gustavo Nobre, do escritório Lima Cortez Advogados, fala sobre temática. Foto: Divulgação.                                                                                                                                                                                               Fraudes bancárias são um tema frequente nas discussões sociais e nos grupos de mensagens de amigos e familiares. Muitas pessoas já foram vítimas ou conhecem alguém que sofreu tentativas de golpes financeiros. Criminosos têm se tornado cada vez mais ousados, utilizando recursos persuasivos e convincentes. Além dos aplicativos de mensagens, os golpistas agora se passam por entregadores ou funcionários bancários para obter informações e realizar fraudes. Recentes decisões judiciais na Justiça Estadual e Federal do Rio Grande do Norte têm sido favoráveis às vítimas de fraudes. A 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento a um recurso de uma cliente do Banco do Brasil que buscava indenização por danos morais e materiais após ter seu celular furtado em São Paulo. Os criminosos alteraram a identificação biométrica e subtraíram valores significativos de sua conta bancária. O relator, Dr. Fábio Filgueira, destacou que os bancos tinham condições de verificar os indícios de fraude devido às transferências inusitadas e significativas via PIX, que fugiam do perfil usual da correntista. Em outro caso, a 3ª Vara Federal do Rio Grande do Norte condenou a Caixa Econômica Federal a restituir perdas e danos a um correntista vítima do “Golpe da Central Telefônica” ou “Spoofing”. O advogado Gustavo Nobre, do escritório Lima Cortez Advogados, ressaltou que uma boa fundamentação e um conjunto probatório robusto são essenciais para o sucesso de ações dessa natureza. Ele também aconselhou que, ao tomar conhecimento de uma fraude, o cliente deve imediatamente comunicar o banco, registrar um boletim de ocorrência e procurar um advogado. Fonte Agora RN

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01