Município argumentou que o Estado vem tolhendo a participação definida em Lei, no que diz respeito aos valores adicionados em seu território em razão da ativida - 12/07/2024

Estado terá regularizar repasse de ICMS para Município onde usina açucareira mantém operação

cana de acucar e1720794693558                                                          Estado terá que fazer repasse de porcentagem de ICMS sobre as atividades de uma usina açucareira. Foto: Elza Fiúza/Agência Brasil/Arquivo                                                                                                                          O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) julgou como procedente Ação Civil Pública movida pelo Município de Goianinha contra o Estado e o Município de Arez, em que discute o dever de repasse de porcentagem de ICMS sobre as atividades de uma usina açucareira em seu território. “A questão central deste julgamento reside na definição do município competente para receber a parcela do ICMS referente às operações realizadas pela Usina Estivas, tendo em vista o local de ocorrência do fato gerador do tributo”, explica o relator da ACP, desembargador Cláudio Santos. O Município argumentou que o Estado vem tolhendo a participação definida em Lei, no que diz respeito aos valores adicionados em seu território em razão da atividade de filiais da LDC – Bioenergia LTDA. A ação ressaltou que a própria Constituição Federal assegura aos entes o percentual de 25% do ICMS arrecadado pelo Estado-membro, do qual 3/4 no mínimo, a depender da regulamentação estadual, devem ser creditados no local onde circulou juridicamente a mercadoria (fato gerador do ICMS). Fonte Agora RN.

 

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01