Tratamento com Cannabis - 01/08/2024

Paciente com TAG e fibromialgia deverá receber do Estado remédio à base de cannabis

                                                                  Uma paciente diagnosticada com transtorno de ansiedade generalizada (TAG), fibromialgia, depressão e transtorno de humor, deverá receber do Estado do Rio Grande do Norte, remédio à base de cannabis medicinal. A decisão foi proferida pela desembargadora Maria de Lourdes Azevêdo, e atende a um pedido feito pela própria paciente. A paciente já havia tentado diversos tratamentos convencionais, mas sem obtenção de sucesso, passando por efeitos colaterais severos. 

O medicamento solicitado a partir da ação judicial foi indicado pelo seu médico como a única alternativa eficaz. No entanto, a enferma alegou não ter condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, já que eles seriam de R$ 2.489,76 mensais, enquanto seu salário é de apenas R$ 1.335,00. Decisão 

Ao analisar o caso, a desembargadora Lourdes Azevêdo destacou a importância da garantia do direito à saúde. Em sua decisão, a magistrada ainda pontuou que qualquer brasileiro que precisar de alternativas para reestabelecer sua saúde ou até mesmo salvar sua vida, e não tiver como pagar por isso, precisa ser assistido pelo governo, que tem a obrigação de fornecer recursos como medicamentos e exames. 

“Os artigos 6º e 196 da Constituição Federal asseguram a todos os brasileiros o direito à saúde, cabendo ao Poder Público, em quaisquer de suas esferas de governo, prover os meios para garantir a efetividade de tais direitos. Esses direitos também são assegurados nos artigos 8º, 125, caput, e 126, todos da Constituição Estadual”, ressaltou a desembargadora Lourdes Azevêdo. 

Assim, tendo em vista a apresentação dos documentos que comprovam a necessidade do medicamento e a autorização da ANVISA para sua importação, a 2ª Câmara Cível do TJRN determinou que o Estado providencie o remédio à base de cannabis para a paciente, sob pena de multa de R$ 20 mil em caso de descumprimento.  

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01