A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação - 05/08/2024

Lei que garante a menores visitar pais internados é sancionada

imagem materia                                                          Prefeitura de Cláudio (MG). Fonte: Agência Senado                                                                                                                                                                                                                                                           Foi sancionada a lei que permite crianças e adolescentes o direito à visitar pais internados em instituições de saúde. É o que garante a Lei 14.950, de 2024, publicada sexta-feira 2 no Diário Oficial da União após a sanção do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A norma é oriunda do Projeto de Lei (PL) 2.248/2022 e altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990). A matéria, apresentada pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), teve relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) na Comissão de Direitos Humanos (CDH). A proposta foi aprovada no Plenário do Senado em 16 de julho. “As visitas realizadas pela criança ou adolescente à mãe ou ao pai internados são de suma importância por fortalecer vínculos afetivos, formulação de valores, aprendizado, interação com a sociedade e no desenvolvimento integral, além de contribuir positivamente para a recuperação do estado de saúde da pessoa internada”, diz Mara Gabrilli em seu relatório. lei define que as visitas deverão acontecer de acordo com as normas reguladoras da área da saúde. Atualmente, crianças e adolescentes possuem o direito de serem acompanhados pelos responsáveis em casos de internação por motivos de saúde. 

A Lei 14.950 de 2024 entrará em vigor após 180 dias de sua publicação. 

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01