Coligação de Paulinho Freire alegou que instituto não inseriu dados complementares no registro - 30/08/2024

Juiz manda Inter TV Cabugi tirar pesquisa Quaest do ar e apagar todas as publicações

Emissora divulgou dados de pesquisa Quaest para a Prefeitura do Natal / Foto: Google Maps / Reprodução                                                           Emissora divulgou dados de pesquisa Quaest para a Prefeitura do Natal / Foto: Google Maps / Reprodução                                                                                                                                                                            O juiz José Armando Ponte Dias Júnior, da 69ª Zona Eleitoral, determinou nesta quinta-feira 29 que a Inter TV Cabugi tire do ar, de todos os seus canais, os resultados de uma pesquisa realizada pelo instituto Quaest com intenções de votos para a Prefeitura do Natal. 

 
O juiz estabeleceu multa de R$ 10 mil em caso de descumprimento. Ainda cabe recurso da decisão. 
Registrada na Justiça Eleitoral com o código 07606/2024, a pesquisa Quaest foi contratada pela Inter TV e divulgada pela emissora na segunda-feira 26. Depois, os resultados foram publicados no portal G1 RN, do mesmo grupo de comunicação. Até o encerramento desta edição, o conteúdo seguia no ar. 
 
A retirada do conteúdo foi solicitada pela coligação Bora Natal, que tem Paulinho Freire (União Brasil) como candidato a prefeito. A coligação disse que a Quaest não especificou os bairros abrangidos pela pesquisa, havendo a empresa realizadora da pesquisa “se utilizado de códigos sem qualquer esclarecimento maior do que eles significam”. 
 
A Quaest detalhou os locais visitados usando o critério de Setores Censitários, usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), e não nomeando os bairros. 
 
A tese convenceu o juiz. “Parece-me que a empresa de pesquisa utilizou códigos talvez assemelhados a códigos que possam ser utilizados em pesquisas de outros órgãos, mas isso não ficou claro na composição dos dados complementares, dificultando a compreensão da amostra, especialmente da amostra territorial, laborando contra a necessária transparência que deve ornar a realização de pesquisas eleitorais. Faltando transparência aos dados, é notório o perigo de dano à parte autora com a continuação da divulgação da pesquisa em referência”, destacou o magistrado. Fonte Agora RN.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01