Eleições 2024 em João Camara RN. - 02/10/2024

João Câmara: Justiça Suspende Pesquisa Eleitoral Divulgada e Comemorada pelo Grupo da Situação

blog do Jasão                                                           A Justiça Eleitoral da 10ª Zona de João Câmara, suspendeu a divulgação dos resultados da pesquisa eleitoral RN-05695/2024, contratada pela TV Futuro e realizada pela empresa Consult em João Câmara. A decisão foi motivada por irregularidades no registro da pesquisa, conforme ação movida pela Coligação Muda João Câmara, que reúne os partidos da Federação Brasil da Esperança. 

 

A pesquisa foi muito comemorada pelo grupo da situação, que publicou o resultado da pesquisa em vários blogs ligados a gestão municipal, ate um cerimonialista da prefeitura, divulgou o resultado da pesquisa no meio da rua, utilizando um serviço de som, ao lado do candidato da situação Mauricio Caetano. 

 

De acordo com a decisão do juiz, as postagens relacionadas ao resultado da pesquisa dever ser retirada do ar, sob pena de multa de 10 mil reais. 

 

O juiz Gustavo Henrique Silveira Silva, deferiu o pedido liminar da coligação, que alegou que a pesquisa não cumpria os requisitos estabelecidos pela Resolução TSE nº 23.600/2019. Entre as irregularidades apontadas, destacou-se a falta de detalhamento dos bairros abrangidos e do número de eleitores entrevistados em cada setor censitário, informações obrigatórias para a validade do registro. 

 

Além da suspensão, o magistrado fixou multa diária de R$ 10.000,00 caso a divulgação dos resultados continue sem que as falhas sejam corrigidas. Também determinou a retirada de publicações relacionadas à pesquisa nos veículos de comunicação envolvidos até nova decisão judicial. 

 

As empresas responsáveis pela pesquisa foram intimadas a interromper a divulgação imediatamente e poderão apresentar defesa no prazo legal. O caso agora segue para análise do Ministério Público Eleitoral, que deve emitir um parecer sobre a situação. 

 

viralizando nas redes sociais?  Fonte Blog do Jasão.        

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01