Sem Aborto legal - 27/11/2024

CCJ da Câmara aprova PEC que pode acabar com aborto legal no Brasil

                                                                                     Créditos: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados                                                                                           A Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara aprovou nesta quarta-feira (27), por 35 votos a favor a 15 contra uma proposta de Emenda à Constituição (PEC) que, na prática, proíbe o aborto no Brasil, mesmo nas situações já autorizadas em lei ou por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). 

Apresentada em 2012 pelo ex-deputado Eduardo Cunha, a PEC inclui a expressão “desde a concepção” no trecho da Constituição que trata dos direitos e garantias fundamentais e prevê a “inviolabilidade do direito à vida”. 

Em seu parecer, a relatora da proposta, deputada Chris Tonietto (PL-RJ) votou pela admissibilidade do texto. 

Na semana passada, um pedido de vista (mais tempo para análise do texto) adiou a votação, que foi retomada e concluída nesta quarta. 

A CCJ é presidida pela deputada Caroline de Toni (PL-SC) e tem entre seus membros titulares outros parlamentares de direita e aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro, entre eles Bia Kicis (PL-DF), Delegado Ramagem (PL-RJ), Delegado Éder Mauro (PL-PA), Julia Zanatta (PL-SC) e Pastor Marco Feliciano (PL-SP). 

É a principal comissão da Câmara e tem como função avaliar se propostas que chegam para discussão estão de acordo com a Constituição e podem tramitar para serem votadas. 

Agora a proposta será encaminhada para apreciação de uma comissão especial a ser criada e só irá a votação no plenário se for pautada pelo presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL). 

Para aprovar uma PEC no plenário da Câmara são necessários, pelo menos, 308 votos favoráveis. Se isso acontecer o texto ainda terá de passar pelo Senado. 

Na justificativa da proposição, Cunha afirmou que o debate sobre a inviolabilidade do direito à vida não pode excluir o “momento do início da vida”. 

“A vida não se inicia com o nascimento e sim com a concepção. Na medida desse conceito, as garantias da inviolabilidade do direito à vida têm que ser estendidas aos fetos, colocando a discussão na posição em que deve ser colocada”, disse o parlamentar.  Fonte Grande Ponto.

  

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01