PCdoB fez pedido de liminar para suspender efeitos Decreto 9.685/2019, que flexibiliza exigências para posse legal de armas - 20/01/2019

Decano decidirá sobre pedido de liminar contra decreto da posse de armas

 

Ministro Celso de Mello irá analisar solicitação da PCdo B a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, no exercício da Presidência da Corte, encaminhou ao relator da Ação Direta de Constitucionalidade (ADI) 6058, ministro Celso de Mello, o pedido do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) de concessão de liminar para suspender os efeitos de dispositivos do Decreto 9.685/2019, que flexibiliza as exigências para a posse legal de armas de fogo de uso permitido. 

O ministro Luiz Fux avaliou que o caso não se enquadra à hipótese excepcional do artigo 13, inciso VIII, do Regimento Interno do STF, o qual prevê que cabe ao presidente do Tribunal decidir questões urgentes no recesso. Assim, o decano da Corte, ministro Celso de Mello, irá analisar a solicitação da legenda a partir de 1º de fevereiro, quando será iniciado o Ano Judiciário. Fonte Agora RN.

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01