Receita Federal - 07/01/2025
Operadoras de cartões de crédito terão que informar movimentações de contribuintes à Receita. Entenda
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil A partir deste ano, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento terão que informar semestralmente à Receita Federal os dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes. A mudança, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, foi anunciada em setembro do ano passado. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro.
O que mudou na prática?
Com a nova norma, as transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas feitas a partir de 1º de janeiro de 2025 terão que ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento.
As instituições financeiras, a exemplo dos bancos públicos e privados, já eram obrigadas a informar a movimentação financeira de seus clientes em operações como o Pix e aplicações financeiras.
Como as informações serão enviadas à Receita?
As informações serão enviadas pelas operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento por meio do sistema e-Financeira, da Receita Federal. Essa plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada.
Quando as informações serão repassadas à Receita?
As informações ao Fisco serão repassadas semestralmente. Com isso, o último dia para que as informações referentes ao primeiro semestre sejam apresentadas é o último dia útil do mês de agosto. Neste ano, a data é 29 de agosto.
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Comentários
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em 01/01/1970 - 12:01