Receita Federal - 07/01/2025

Operadoras de cartões de crédito terão que informar movimentações de contribuintes à Receita. Entenda

                                                       Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil                                                                                                                              A partir deste ano, as operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento terão que informar semestralmente à Receita Federal os dados sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.   A mudança, prevista na Instrução Normativa 2.219/2024, foi anunciada em setembro do ano passado. Ela entrou em vigor em 1º de janeiro. 

O que mudou na prática? 

Com a nova norma, as transferências acima de R$ 5 mil para pessoas físicas e R$ 15 mil para pessoas jurídicas feitas a partir de 1º de janeiro de 2025 terão que ser reportadas à Receita pelas operadoras de cartões de crédito e instituições de pagamento. 

As instituições financeiras, a exemplo dos bancos públicos e privados, já eram obrigadas a informar a movimentação financeira de seus clientes em operações como o Pix e aplicações financeiras. 

Como as informações serão enviadas à Receita? 

As informações serão enviadas pelas operadores de cartões de crédito e instituições de pagamento por meio do sistema e-Financeira, da Receita Federal. Essa plataforma faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), que coleta dados de contas bancárias, investimentos e previdência privada. 

Quando as informações serão repassadas à Receita? 

As informações ao Fisco serão repassadas semestralmente. Com isso, o último dia para que as informações referentes ao primeiro semestre sejam apresentadas é o último dia útil do mês de agosto. Neste ano, a data é 29 de agosto. 

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01