Carro Recuperado - 09/01/2025

PRF recupera veículo roubado há 15 anos em Mossoró

                                                               Créditos: Divulgação PRF                                                                                                                               A Polícia Rodoviária Federal (PRF) recuperou, na tarde desta quarta-feira (8), um veículo roubado durante uma abordagem no km 25 da BR-304, próximo à unidade operacional da corporação no município de Mossoró, Rio Grande do Norte. 

Detalhes da ocorrência 
O veículo em questão, um Fiat Strada branco, chamou a atenção dos agentes por apresentar sinais de adulteração. Durante a fiscalização, elementos como o número de identificação veicular (chassi), motor e etiquetas de segurança pareciam intactos. Porém, uma análise mais aprofundada revelou que o veículo era clonado, ou seja, seus dados não coincidiam com o automóvel original. 

Após investigações, a PRF confirmou que o veículo havia sido roubado em Natal/RN em 2009, ou seja, estava em situação irregular há mais de 15 anos. 

Depoimentos dos envolvidos 
O condutor do Fiat Strada relatou estar dirigindo o veículo como um favor ao passageiro, que alegou desconhecer a origem ilícita do carro. No entanto, o motorista afirmou ter adquirido o automóvel por R$ 8.200 de um vendedor particular, sem verificar sua procedência ou realizar consultas no histórico do bem. 

Ambos os envolvidos foram encaminhados à Delegacia Especializada em Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (DEPROV), em Mossoró, onde o caso está sendo tratado. O atual proprietário pode responder por receptação culposa, conforme previsto na legislação. 

A PRF alerta para os perigos de adquirir veículos de procedência duvidosa. Antes de concluir uma compra, é fundamental: 

Verificar a documentação do veículo; 
Conferir o histórico junto a órgãos de trânsito; 
Fazer uma vistoria detalhada com profissionais especializados. 

A aquisição de carros sem origem confiável pode resultar em prejuízo financeiro, além de possíveis responsabilizações criminais para o comprador. 

 Fonte Grande Ponto.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01