
Reforma Tributaria - 18/01/2025
Regulamentação da reforma tributária é sancionada. Conheça a nova lei
Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (16) a Lei Complementar 214/25, que detalha a regulamentação da reforma tributária aprovada pelo Congresso em dezembro. O texto estabelece regras para novos tributos, como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, que substituirão o PIS, Cofins, ICMS, ISS e parcialmente o IPI. Entre os destaques estão a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, redução de alíquotas para medicamentos e a criação do “cashback tributário”. A lei, derivada do Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, contou com alguns vetos presidenciais. A sanção marca um novo capítulo para o sistema tributário brasileiro, que deve entrar plenamente em vigor a partir de 2027.
Principais mudanças e benefícios
A nova legislação traz inovações para consumidores e empresas, com o objetivo de simplificar a cobrança de tributos e garantir maior justiça tributária. Confira os principais pontos da lei: Cashback para baixa renda: Responsáveis por famílias inscritas no CadÚnico, com renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, terão direito à devolução de 100% da CBS e 20% do IBS nas contas de energia elétrica, água, gás e telecomunicações.
Medicamentos: Redução de 60% das alíquotas da CBS e do IBS para medicamentos que não estão na lista de isenção.
Tributos para planos de saúde de animais domésticos: Desconto de 30% nos tributos para serviços voltados a pets.
Turistas estrangeiros: Terão direito à devolução de tributos sobre produtos comprados no Brasil, desde que sejam levados na bagagem.
Alimentos e itens básicos: Produtos da cesta básica, como arroz, feijão, carnes e leite, terão alíquota zero. Também foram incluídos itens como fórmulas infantis, pães, queijo e óleo de babaçu.
Frutas e ovos: Redução de 100% das alíquotas de tributos sobre ovos e frutas, incluindo opções frescas, refrigeradas e congeladas sem adição de açúcar.
Produtos agropecuários in natura: Redução de 60% para produtos agropecuários e aquícolas sem processamento industrial. Fonte Ponta Negra News.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
