Indemnização - 10/02/2025

Mulher receberá R$ 10 mil em indenização após comer leite condensado estragado na Grande Natal

                                                             Créditos: Reprodução                                                                                                                                    A Justiça determinou que uma empresa de laticínios indenize uma consumidora em R$ 10 mil por danos morais e R$ 217,05 por despesas médicas. A decisão foi tomada pelo juiz Witemburgo Araújo, da 1ª Vara da Comarca de Macaíba, após a mulher passar mal ao ingerir leite condensado estragado. 

De acordo com o processo, a consumidora comprou duas caixas do produto em Ceará-Mirim, em abril de 2021. Após o consumo, apresentou sintomas como dores abdominais, vômito, diarreia e febre, necessitando de atendimento médico em três ocasiões e gastando R$ 205,55 com remédios. A empresa alegou que não havia provas de que a mulher ingeriu o produto e que ele estava dentro dos padrões de qualidade. Também afirmou que não teve acesso ao leite condensado para análise. No entanto, o juiz considerou que os documentos apresentados pela consumidora, como notas fiscais, laudos médicos e boletim de ocorrência, comprovaram a ligação entre o consumo do leite e os problemas de saúde. 

O magistrado decidiu a favor da consumidora, e ressaltou que a venda de alimentos impróprios para consumo pode causar riscos sérios à saúde e ultrapassa um simples desconforto, justificando a indenização. 

Com informações da 98 FM 

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Comentários

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em 01/01/1970 - 12:01