Euclides Pereira foi prefeito de Portalegre, no Alto Oeste - 24/01/2019
Justiça decreta indisponibilidade de bens de ex-prefeito
Os desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do RN, por unanimidade de votos, deram provimento ao recurso do Ministério Público, para decretar a indisponibilidade dos bens de Euclides Pereira, ex-prefeito de Portalegre, em pouco mais de R$ 812 mil. Também foram penalizadas a empresa D.C. Prestação de Serviços Ltda e João Daniel Gomes Alves, de forma solidária, até o valor de R$ 39 mil, pela prática de improbidade com gravidade das consequências ao erário municipal, pela terceirização de parte do serviço de limpeza urbana, com simulação da prestação de serviço e má gerência dos recursos públicos.
As condutas ímprobas datariam dos anos de 2008 a 2011 e o Agravo de Instrumento Sem Suspensividade, movido pelo Ministério Público, pedia a reforma da decisão de primeiro grau, que considerou fim do prazo legal para a demanda judicial.No entanto, o órgão julgador destacou que os atos continuaram mesmo com o então prefeito estando ciente da ilegalidade de tal prática, causando prejuízo ao erário, diante da má administração dos recursos.
“Em que pese entendimento contrário na sentença inicial, entendo que o decurso de grande lapso temporal desde os fatos ilegais também reforça a necessidade de indisponibilidade dos bens dos acusados, posto que podem ter dilapidado o seu patrimônio, ou virem a fazê-lo a qualquer momento, com o intuito de obstaculizar a futura execução da obrigação de pagar”, destaca.
A decisão na 2º Câmara também destacou o entendimento da Procuradoria, a qual ressalta que não é porque o Erário tenha sido prejudicado há mais de cinco anos que não seria razoável a prevenção, assim que possível, de uma futura dilapidação de patrimônio por parte dos agravados, de modo a garantir que estes respondam pelas possíveis sanções futuras.
O desembargador relator também enfatizou que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que sequer é necessária a comprovação de que um réu estaria dilapidando seu patrimônio, sendo suficiente a existência de indícios da prática de conduta ímproba.
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em 01/01/1970 - 12:01