Especialista alerta para a importância de se antecipar e evitar problemas com o fisco - 06/03/2025

Imposto de Renda 2025: Prazo de declaração já tem data definida

Receita paga nesta sexta lote da malha fina do Imposto de Renda - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil                                                         Imposto de Renda 2025: Prazo de declaração já tem data definida - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil                                                                                                                                                                             “Muitos contribuintes deixam a declaração para a última hora, o que pode resultar em erros ou na falta de documentos essenciais. O ideal é reunir os comprovantes de renda e despesas dedutíveis com antecedência e, se necessário, contar com a assessoria de um profissional especializado para garantir que todas as informações estejam corretas”, destaca o Dr. Jorge Coutinho.

 

Os contribuintes que possuem rendimentos tributáveis acima do limite estabelecido pela Receita Federal estão obrigados a declarar. Além disso, quem teve ganhos de capital, operações em bolsa de valores ou recebeu rendimentos isentos e não tributáveis acima do valor estipulado também deve prestar contas ao fisco.

 

Para realizar a declaração corretamente, é essencial reunir documentos como:

 

Informe de rendimentos de todas as fontes pagadoras;

Comprovantes de despesas médicas e odontológicas;

Recibos de educação (escolas, faculdades e cursos técnicos);

Comprovantes de contribuições previdenciárias e privadas;

Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

Documentos de bens adquiridos ou vendidos no ano-base;

Comprovantes de doações que possam ser deduzidas;

Extratos bancários e de investimentos, incluindo operações na bolsa de valores.

Para evitar contratempos, especialistas reforçam que é fundamental revisar a declaração antes do envio, conferindo todas as informações declaradas, evitando inconsistências e garantindo a correta prestação de contas.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01