Promotoria aponta cela superlotada, restrição ao banho de sol e transferência de presos sem comunicação prévia como irregularidades - 24/04/2025

Ala do Complexo Penal de Mossoró pode ser interditada por irregularidades

Novo pavilhão na Penitenciária Agrícola Doutor Mário Negócio, em Mossoró / Foto: divulgação                                                                   Ministério Público dá prazo de 30 dias para que direção do presídio informe se cumprirá a recomendação. Foto: Divulgação                                                                                                                                      O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou à Direção do Complexo Penal Estadual Agrícola Mário Negócio, em Mossoró, a interdição da Ala C da carceragem no prazo de 30 dias. A recomendação tem como base a ausência de atendimento aos preceitos arquitetônicos exigidos para unidades prisionais e a constatação de condições inadequadas de encarceramento, que podem configurar tratamento degradante.

 

Segundo a Promotoria, a ala abriga seis internos em uma cela de 2×3 metros. “Essa situação viola as Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento de Presos, conhecidas como Regras de Mandela, que preconizam cela individual noturna, exceto em circunstâncias temporárias excepcionais”, diz o MPRN.Outro ponto citado na recomendação é a restrição ao banho de sol. De acordo com o Ministério Público, os internos da Ala C têm tido acesso ao sol apenas de 10 a 15 minutos aos sábados, “em local inapropriado como clara violação à Regra 17, que estabelece pelo menos uma hora diária de exercício ao ar livre, se as condições climáticas permitirem”.

 

O MPRN também considera irregular a transferência de internos para a Ala C sem comunicação prévia à defesa, ao próprio Ministério Público e ao Judiciário. “Esse procedimento pode levantar questionamentos sobre o devido processo disciplinar”, afirma a Promotoria.

 

A recomendação foi fundamentada nos princípios institucionais do Sistema Penitenciário do RN e nas diretrizes do Ministério da Justiça sobre arquitetura prisional. O Ministério Público destaca que, embora não obrigatória, a recomendação “constitui meio extrajudicial de prevenção de ações judiciais, estabelece a mora do destinatário em relação às providências recomendadas, torna inequívoca a ciência da ilicitude dos fatos e pode servir como elemento probatório em futuras ações judiciais”.

 

A direção do Complexo Penal deve informar ao MPRN, por escrito e no mesmo prazo de 30 dias, se cumprirá ou não a recomendação.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01