STF - 25/04/2025

STF forma maioria para condenar mulher que pichou estátua do STF; Fux diverge de Moraes e defende redução da pena

                                                                 Créditos: Joédson Alves/Agência Brasil                                                                                                                                                                                                                                                                  O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), divergiu do ministro Alexandre de Moraes e votou para aplicar uma pena de um ano e seis meses de prisão para a cabeleireira Débora Rodrigues. O magistrado votou pela condenação por deterioração de patrimônio e para absolvê-la pelos crimes de tentativa de golpe de estado, abolição violenta do estado democrático de direito, dano qualificado e associação criminosa armada.

 

“Julgo parcialmente procedente o pedido formulado na ação penal para condenar a ré Debora Rodrigues dos Santos à pena de 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão e 10 (dez) dias-multa, fixando cada dia multa em 1/30 do salário-mínimo, pela prática do crime tipificado no art. 62, I, da Lei nº 9.605/1998, absolvendo-a quanto às demais imputações”, escreveu Fux. Agora, há dois votos a favor de uma pena de 14 anos de prisão e um para um ano e seis meses de prisão. Faltam votar os ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. O caso está sendo analisado no plenário virtual da Primeira Turma da Corte.

 

Presa desde março desde março de 2023, Débora passou a cumprir regime domiciliar no mês passado. Ela foi flagrada pichando a frase “perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, localizada na Praça dos Três Poderes.

 

Sob críticas de um suposto exagero nas penas determinadas aos réus e pressionado pela mobilização a favor de uma anistia no Congresso, o STF interrompeu o julgamento do caso no mês passado a pedido do ministro Luiz Fux.

 

Apesar de a pichação com batom estar diretamente associada à denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra ela, Débora responde no processo por cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado de Direito, golpe de Estado e dano qualificado e deterioração do patrimônio tombado, decorrente da dos atos de vandalismo. Moraes já foi seguido por Flávio Dino.

 

Dias após pedir vista e suspender o julgamento de Débora, durante o julgamento do núcleo 1 da trama golpista pela Primeira Turma do Supremo, Fux afirmou que após o 8 de janeiro a Corte julgou “sob forte emoção” e sinalizou que votará por uma pena mais branda do que a sugerida por Moraes, mas ainda assim votando pela condenação da mulher.

 

— Confesso que, em determinadas ocasiões, me deparo com uma pena exacerbada. Foi por essa razão que pedi vista desse caso, porque quero analisar o contexto em que essa senhora se encontrava — afirmou. Fonte Grande Ponto.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01