
Orientação - 03/05/2025
MPRN orienta conduta de policiais sobre porte de até 40g de maconha com base em decisão do STF
Foto: Pixabay Uma recomendação oficial sobre a conduta policial em casos de porte de maconha foi publicada pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN). O documento, divulgado no Diário Oficial do Estado, foi direcionado a comandantes da Polícia Militar e delegados da Polícia Civil com atuação na mesma Comarca.A orientação se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi definido que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas para uso pessoal deve ser considerada infração administrativa, sem implicações penais ou registro de antecedentes criminais.
Policiais civis e militares foram instruídos a fazer a apreensão da substância e dos objetos relacionados, conduzindo o indivíduo à delegacia. Nesses casos, deverá ser lavrado apenas um Boletim de Ocorrência de natureza não penal, com todos os detalhes da abordagem, identificação de testemunhas e agentes envolvidos.
A orientação se baseou em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Foi definido que a posse de até 40 gramas de maconha ou 6 plantas fêmeas para uso pessoal deve ser considerada infração administrativa, sem implicações penais ou registro de antecedentes criminais.
Policiais civis e militares foram instruídos a fazer a apreensão da substância e dos objetos relacionados, conduzindo o indivíduo à delegacia. Nesses casos, deverá ser lavrado apenas um Boletim de Ocorrência de natureza não penal, com todos os detalhes da abordagem, identificação de testemunhas e agentes envolvidos.
Fonte Ponta Negra News.
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Comentários
disse:
em 01/01/1970 - 12:01
