
Fraude no INSS. - 13/05/2025
INSS: Justiça Federal tem mais de 12 mil ações sobre descontos
INSS vive crise em razão de investigação da Polícia Federal sobre descontos indevidos | Foto: Rafa Neddermeyer/Agência Brasil
A Justiça Federal do RN identificou um crescimento expressivo no número de ações judiciais relacionadas a descontos sindicais e associativos aplicados diretamente em aposentadorias e pensões no INSS. De janeiro de 2023 até o dia 7 de maio de 2025, mais de 12,5 mil processos foram registrados nos Juizados Especiais Federais do estado, representando 23% de toda a distribuição processual nesse período. O tema dos descontos em aposentadorias do INSS vem sendo debatido, em âmbito nacional, por conta de uma investigação sobre descontos não autorizados e possivelmente ilegais. A constatação levou à elaboração de uma nota técnica inédita, produzida pelo Centro de Inteligência da Justiça Federal potiguar e que será adotada pelos demais magistrados do país. O documento, elaborado sob relatoria da juíza federal Madja Moura, da 11ª Vara Federal de Assú, propõe diretrizes para lidar com o fenômeno classificado como “litigância anômala”, caracterizado por comportamentos processuais que fogem do comportamento esperado com uma grande quantidade de ações movidas por uma população considerada vulnerável. “O objetivo desse Centro de Inteligência é identificar os casos mais emblemáticos para a Justiça Federal, seja pela quantidade de ações distribuídas, seja pela grande relevância do tema, e emitir orientações para os magistrados, para os advogados e para as partes”, explica.
O levantamento do Centro de Inteligência foi iniciado em 2023, diante do aumento das ações, e resultou na formalização do estudo em fevereiro de 2024. O número de processos motivados por esse tipo de desconto passou a ser monitorado mensalmente. “Entre as orientações que a nota técnica propõe para os cidadãos, o mais importante é, identificado qualquer desconto que considere indevido, entre em contato com o INSS e peça imediatamente a suspensão. Esse é, inclusive, um dos requisitos para a gente aceitar a ação da Justiça Federal”, orienta.
Com a emissão da nota técnica, a Justiça Federal do RN passou a unificar critérios para diferenciar ações legítimas de possíveis pedidos infundados. Entre as exigências impostas ao autor da ação estão a apresentação do histórico de créditos do INSS com todos os descontos detalhados, a comprovação de que solicitou administrativamente a exclusão da mensalidade da associação ou sindicato, além da juntada da íntegra do processo administrativo de concessão do benefício. Caso não tenha acesso imediato a esse documento, o autor deve apresentar o comprovante de que solicitou sua cópia.
Segundo a juíza federal, o contato com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pode ser feito pelo número 135 ou pelo aplicativo Meu INSS. “Isso pode ser feito automaticamente, não há necessidade nenhuma de qualquer pedido judicial”, afirma Madja Moura. Ainda existe uma expectativa de liberação dessa devolução de forma administrativa, a ser divulgada pelo INSS.
As ações analisadas envolvem, em parte, casos em que os próprios beneficiários se associaram a sindicatos ou entidades, aceitando os descontos. Ainda assim, boa parte dos processos indicou um padrão de desconhecimento por parte dos demandantes. O levantamento identificou ainda grande volume de processos julgados à revelia, ou seja, sem resposta da parte ré, normalmente a associação ou sindicato beneficiado pelo desconto.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
