
Apesar de alertado pela Justiça Eleitoral, partido não corrigiu falhas como contratos au-sentes, notas fiscais irregulares e uso indevido do Fundo Partidário - 28/05/2025
TRE desaprova contas do PL no RN e manda partido devolver mais de R$ 250 mil aos cofres públicos
Em 2022, partido era presidido por João Maia; hoje legenda está sob comando de Rogério Marinho - Foto: José Aldenir/Agora RN / Andressa Anholete / Senado
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) desaprovou, por unanimidade, a prestação de contas do Diretório Estadual do Partido Liberal (PL) relativa ao exercício financeiro de 2022. Na decisão, proferida em 29 de abril, o TRE-RN determina ainda que o partido devolva R$ 254.218,70 aos cofres públicos, em função de irregularidades constatadas na prestação de contas.
Além da devolução dos recursos, os juízes do TRE-RN decidiram ainda que o PL deverá transferir R$ 141.443,75 exclusivamente para programas de promoção da participação política das mulheres.
A análise das contas apontou um conjunto de irregularidades consideradas graves pela Justiça Eleitoral, entre elas a falta de documentos comprobatórios de despesas, pagamentos sem contratos válidos e o descumprimento da cota mínima obrigatória de 5% do Fundo Partidário para ações voltadas às mulheres.
Em 2022, o PL do Rio Grande do Norte era presidido pelo deputado federal João Maia – que foi reeleito pelo partido na eleição daquele ano. Hoje, ele está no PP. A mulher do deputado, Shirley Targino, na época prefeita do município de Messias Targino, era a presidente do PL Mulher. Hoje, o PL é comandado no Estado pelo senador Rogério Marinho.
Entre as falhas identificadas, estavam a ausência do balanço contábil, do parecer da comissão executiva e da certidão de regularidade do contador responsável, além do não envio da escrituração contábil à Receita Federal. Embora parte dessas falhas sejam consideradas meramente formais, a falta do balanço foi classificada como “falha de natureza grave”, comprometendo a transparência da prestação de contas.
Já entre as irregularidades materiais — que envolvem o uso indevido de recursos — o partido não apresentou documentos para justificar diversas despesas. Um dos casos envolvia R$ 10 mil pagos a uma fornecedora de consultoria, sem respaldo contratual. Também foram desconsiderados gastos de R$ 35 mil por falta de contrato e notas fiscais.
A decisão também destacou o descumprimento de uma regra da legislação eleitoral que obriga os partidos a destinarem, no mínimo, 5% dos recursos do Fundo Partidário para ações que incentivem a participação política das mulheres.
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disse:
em 01/01/1970 - 12:01
