Estado pediu posse do terreno alegando utilidade pública - 30/01/2019

Justiça desapropria terreno para construção do viaduto de Igapó

 

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) decretou a desapropriação de um terreno no bairro de Igapó, zona Norte de Natal. A área, que fica na Aldeia Velha, à margem da BR-101, teve declarada a utilidade pública, a pedido do Estado do Rio Grande do Norte, para a construção do Complexo Viário da Zona Norte (Viaduto de Igapó).

A Justiça ainda avaliou que os 49,83 m² desapropriados renderiam a indenização de R$ 7.781,48 para a proprietária do terreno. A posse da área será concedida ao Estado assim que o depósito da quantia indenizatória seja realizado e comprovado. O Estado, por sua vez, tem o prazo de 15 dias para realizar o depósito da indenização.

A decisão foi do juiz Bruno Montenegro Ribeiro Dantas, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal.

O caso

Na ação, o Estado afirmou que o imóvel teve a utilidade pública declarada, no tocante às áreas urbanas destinadas à construção do Complexo Viário da Zona Norte (Viaduto de Igapó). Sendo assim, de acordo com avaliação da Secretaria de Infraestrutura (SIN), que determinou o valor de R$ 7.721,48 para indenização pela terra.

O Estado pediu a tomada de posse provisória, além da autorização para depositar a quantia determinada, bem como a expropriação do terreno, para apropriação definitiva.

O juiz Bruno Montenegro ainda resolveu uma divergência sobre o valor da indenização, não acolhendo a quantia avaliada em laudo técnico pelo perito judicial que atuou no processo.

Julgamento

Montenegro entendeu que o valor ofertado pelo Estado não foi refutado, tendo em vista que a perícia extrapolou o objeto de avaliação, não confrontando o exame técnico realizado pelo Estado e porque a única impugnação apresentada no processo veio de parte ilegitima, sendo incapaz de rebater a perícia do Estado e classificado como opinião sobre o valor atribuído à terra.

“Diante desse contexto, não há mais de se discutir acerca do valor indenizatório a ser conferido à demandada remanescente pelo expropriante. O numerário em comento será, sim, o que fora indicado pelo Estado do Rio Grande do Norte. Por tais fundamentos, o pedido inicial merece parcial acolhimento”, assinalou.

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Comentários

disse:

em 01/01/1970 - 12:01